Processo 5008260-07.2025.8.24.0019
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Nº 5008260-07.2025.8.24.0019/SC APELANTE : ZELIA TEREZINHA SBARAINI STEMPKOWSKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) APELANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Zelia Terezinha Sbaraini Stempkowski e Banco C6 Consignado S.A. interpuseram recursos de apelação contra a sentença ( evento 39, SENT1 ) que nos autos de demanda nominada como "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com tutela de urgência" , ajuizada por Zelia Terezinha Sbaraini Stempkowski em face de Banco C6 Consignado S.A., julgou procedentes os pedidos iniciais. Para melhor elucidação da matéria debatida nos autos, adota-se o relatório da sentença recorrida: Trata-se de " ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com tutela de urgência" proposta por ZÉLIA TEREZINHA SBARAINI STEMPKOWSKI contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A. , com o objetivo de obter a exclusão de seu nome do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, bem como a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão de suposta inscrição indevida como devedora. A parte autora alegou que é aposentada, com renda mensal líquida aproximada de R$ 1.452,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), e que sempre honrou suas obrigações financeiras. Sustentou que, ao tentar contratar novo empréstimo, foi surpreendida com a negativa da instituição financeira, sob a justificativa de que seu CPF constava como inapto para operações de crédito devido a uma pendência registrada no SCR. Em consulta ao referido sistema, constatou a existência de débito classificado como “vencido” no valor de R$ 6.682,01 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e um centavo), vinculado ao banco réu, sem qualquer comunicação prévia ou justificativa formal. Afirmou que os contratos consignados firmados com a instituição encontram-se com situação “suspenso pelo banco” e “suspenso banco e pelo inss”, conforme extratos anexados, sem solicitação da autora, o que afasta qualquer hipótese de inadimplência. Argumentou que a inclusão indevida no SCR ocasionou restrição de crédito e abalo moral, pois a informação foi disseminada a todas as instituições financeiras do país, prejudicando sua reputação e impossibilitando novas operações. Requereu a concessão da justiça gratuita, a antecipação da tutela para exclusão imediata do nome do SCR e proibição de novas inscrições, a inversão do ônus da prova, a dispensa da audiência de conciliação, a citação da ré e a condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais, além das custas e honorários advocatícios (e. 1.1 ). Em decisão liminar, o juízo deferiu a tutela provisória de urgência, determinando a exclusão do nome da autora do SCR no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e proibindo nova inclusão relacionada ao débito discutido. Concedeu a inversão do ônus da prova, a gratuidade da justiça e dispensou a audiência de conciliação (e. 10.1 ). A parte requerida interpôs agravo de instrumento, pleiteando a suspensão dos efeitos da decisão que concedeu a tutela de urgência, o qual foi conhecido e desprovido (e. 24 e e. 8.1 dos autos nº 5083910-20.2025.8.24.0000). Em sua contestação, a parte requerida alegou, preliminarmente, a falta de…
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