Processo 5008262-44.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5008262-44.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Arthur José Neiva de Almeida
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008262-44.2026.8.08.0000 AGRAVANTE: RODRIGO PEREIRA COSTA AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: IBADE - INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, por meio do qual pretende Rodrigo Pereira Costa ver reformada a decisão de ID 95744755 (origem), que, em sede de ação ordinária, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. O Agravante sustenta, em síntese: (a) que a decisão se baseou exclusivamente em critérios objetivos de renda, ignorando a comprovação de seus gastos fixos essenciais; (b) que possui rendimento líquido de R$4.473,70, porém suas despesas com educação (própria e da prole), moradia, alimentação e utilitários consomem a quase totalidade de seus ganhos; (c) a existência de um elevado endividamento bancário, com faturas de cartão de crédito que superam R$12.000,00. Requer a concessão de efeito suspensivo para afastar a exigibilidade das custas e despesas processuais até o julgamento final do recurso, diante da presença do periculum in mora, consubstanciado no risco de cancelamento da distribuição do feito originário caso as custas não sejam recolhidas no prazo assinalado. No mérito, pleiteia o provimento integral do recurso para reformar a decisão e deferir a gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. Em início de fundamentação é necessário destacar que hodiernamente atribuo efeito suspensivo automático, com mera determinação de expedição de ofício ao Juiz da causa comunicando a ordem, nos casos de Agravos de Instrumento que possuem como objeto de impugnação decisão na qual o Magistrado indefere pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte. A conclusão acima mencionada decorre de interpretação da possível consequência do recebimento do recurso sem efeito suspensivo, isto é, o cancelamento da distribuição antes mesmo do julgamento do expediente recursal pelo Tribunal. Além da questão lógica que envolve a afirmação antes referida, o § 1º do art. 101 do Código de Processo Civil (CPC) também autoriza concluir que o efeito suspensivo, nos casos de Agravos interpostos contra Decisões de indeferimento da gratuidade, é automático. Neste sentido a redação do dispositivo legal citado: Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. O entendimento ora externado, aliás, é também adotado na doutrina, por exemplo, de Fredie Didier Jr., para quem: (…) o agravo de instrumento da decisão que indefere a gratuidade ou acolhe o pedido de sua revogação contém efeito suspensivo automático. (…) Assim, enquanto não decidida a questão pelo relator, o agravante estará dispensado do recolhimento de custas processuais. (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. v. 3. 13ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 219). Na jurisprudência também é possível encontrar julgados que partilham desta mesma orientação, como é exemplo o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados