Processo 5008264-22.2023.8.13.0148

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008264-22.2023.8.13.0148
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5008264-22.2023.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALEXANDRA RIBEIRO PEREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CPF: 26.405.883/0001-03 PROCESSO Nº: 5008264-22.2023.8.13.0148 Sentença Vistos. Alexandra Ribeiro Pereira, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Anulatória de Ato Jurídico cumulada com Declaratória de Inexistência de Débito e Pedido de Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI, também qualificado. Narra a autora, na petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, que foi surpreendida com a inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa) por iniciativa da empresa ré, em razão de um suposto débito no valor de R$ 455,71, sob o contrato de nº 42214-69614816, com data de vencimento em 30 de dezembro de 2019, registrado em 03 de abril de 2023. Sustenta que jamais celebrou qualquer contrato ou manteve relação jurídica com a instituição requerida, bem como com a instituição financeira cedente, desconhecendo por completo a origem da dívida. Aduz que não recebeu qualquer notificação prévia acerca da cessão de crédito, o que tornaria o ato ineficaz. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para a exclusão do apontamento desabonador, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$20.000,00. No ID XXX.XXX.XXX-XX, foi deferida a tutela provisória de urgência para determinar a exclusão do nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito. Na mesma oportunidade, foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à autora. Posteriormente, a decisão foi retificada de ofício para sanar erro material de digitação (ID XXX.XXX.XXX-XX), oportunidade na qual o réu noticiou o cumprimento da medida liminar (ID XXX.XXX.XXX-XX), comprovando a baixa da negativação referente ao contrato discutido. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir da autora, ante o não exaurimento das vias administrativas; a impugnação ao valor da causa, requerendo sua redução para R$ 5.000,00; a impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita. No mérito, sustentou a total legitimidade da cobrança e do apontamento. Afirmou que a dívida decorre de um contrato de cartão de crédito ("Cartão Marisa") originalmente celebrado entre a autora e o Banco Itaucard S.A. (Banco Itaucard III-B), cujos direitos creditórios inadimplidos foram objeto de cessão de crédito em favor do réu, devidamente registrada em cartório de títulos e documentos. Defendeu que a ausência de notificação da cessão não impede os atos de cobrança e conservação do crédito. Impugnou a ocorrência de danos morais e requereu a condenação da autora às penas de litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos. Juntou telas sistêmicas, cópia do termo de cessão de crédito e faturas de cartão de crédito. Impugnação apresentada pela autora no ID XXX.XXX.XXX-XX, na qual rebateu as preliminares e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados