Processo 5008266-71.2026.4.04.7002
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008266-71.2026.4.04.7002/PR AUTOR : ELUIR KREULICH ADVOGADO(A) : CELIO BARBOSA (OAB PR067622) ADVOGADO(A) : PRISCILLA SCHENKEL (OAB PR062520) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda à inicial: Juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada; Juntar termo de renúncia, com a seguinte redação "renuncio ao valor das parcelas vencidas, que, somado a doze vincendas, exceda a sessenta salários mínimos na data da propositura da ação" , para fins de fixação da competência deste Juizado; Juntar planilha de cálculo, a fim de justificar/adequar o valor atribuído à causa, o qual deverá abranger as prestações vencidas (até a data do ajuizamento da ação), somadas de 12 (doze) vincendas (a partir da data do ajuizamento da ação), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, descontados valores eventualmente já recebidos . Cientifique-se de que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deverá ter por base o benefício de maior valor; II. Da Atividade Rural DA PROVA MATERIAL Para comprovação da atividade rural em regime de economia familiar, exige-se um mínimo de prova material contemporânea a todo o período que se pretende provar, sendo possível a utilização de documentos em nome dos demais membros da família como prova indireta, tendo em vista a própria definição do regime de economia familiar contida no artigo 11, §1º, da Lei nº 8.213/1991 e levando-se em conta o costume, no meio rural, de serem expedidos os documentos em nome de quem está à frente dos negócios. Contudo, os documentos apresentados devem se referir aos integrantes do grupo familiar formado no período pretendido (genitores e irmã(o,s), antes do casamento; cônjuge e filho(a,s), para o período posterior). Quanto aos demais trabalhadores rurais ( volantes, boias-frias e diaristas ), é possível a apresentação de prova material somente de parte do lapso temporal pretendido, todavia, os documentos precisam estar em nome próprio. Assim, no mesmo prazo, a fim de comprovar o período rural pleiteado, sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra, deverá a parte autora: Apresentar nova autodeclaração da atividade rural exercida, de cada período pretendido, separadadamente , assinada pelo(a) segurado(a) ou por procurador com poderes específicos , utilizando o formulário disponibilizado pelo INSS 1 , autorizadas as devidas adaptações quando do preenchimento do documento, se boia-fria/diarista , com as seguintes informações indispensáveis: a. dados do segurado (nome, data e local de nascimento, CPF, RG e endereço residencial); b. período(s) em que pretende a averbação do labor rural, bem como sua condição em relação ao imóvel (proprietário / possuidor / comodatário / arrendatário / parceiro / meeiro / usufrutuário / condômino / posseiro/ assentado / acampado); c. apontar se é titular ou componente do grupo familiar; d. indicar o(s) componente(s) do grupo familiar e seu parentesco, com dados que possibilitem sua identificação, pois sempre existem homônimos, devendo informar CPF(s), data de nascimento , em cada um dos períodos em que pretende a averbação, para que seja possível a realização de consultas ao CNIS, CNPJ, INFOSEG, INCRA; e. dados do imóvel no qual exerceu a atividade rural (nome da propriedade, Município onde situado, área total e explorada, nome e CPF do proprietário, e caso possua, o nº do Registro ITR); f.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.