Processo 5008267-67.2025.8.08.0011
TJES • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 5008267-67.2025.8.08.0011 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) INTERESSADO: ASILO JOAO XXIII REQUERENTE: JOSIMAR AZEVEDO PIROVANI REQUERIDO: JOAQUIM FILHO FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA LORENA FAVORO SARTORI - ES25336, DAYANE YEE ROZA - ES20465 Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNA LORENA FAVORO SARTORI - ES25336, DAYANE YEE ROZA - ES20465 SENTENÇA 01) RELATÓRIO. Versam os autos ação de Interdição exercida pelo ASILO LAR JOÃO XXIII, pessoa jurídica de direito privado, de caráter beneficente filantrópico e sem fins lucrativo, por seu representante legal, JOSIMAR AZEVEDO PIROVANI, em favor de JOAQUIM FILHO FERREIRA, ambos qualificados nos autos, pelas motivações constantes da inicial, na qual consta a afirmação de que o interditando seria portador de enfermidade que por sua gravidade não o possibilitaria haurir plenas condições de entendimento e autodeterminação, estando por conseguinte incapacitado para os atos da vida civil. Decisão ID. 73059720 deferiu a tramitação prioritária do feito e a assistência jurídica gratuita em prol do autor, determinando vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que manifestou-se ao ID. 75333969 pelo deferimento da tutela provisória de urgência, concedida pela decisão ID. 76172767. Termo de entrevista e Auto de inspeção judicial ID’s. 80991817 e 80991818. Nomeação de curadoria especial ao ID. 87085143, com apresentação de impugnação ao ID. 87636885, ocasião na qual manifestou-se pela procedência do pleito autoral. Despacho ID. 87805675 determinando a intimação da parte autora e do MINISTÉRIO PÚBLICO para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, fundamentando a pertinência das mesmas. Manifestação da parte autora ao ID. 91409987, informando acerca do seu desinteresse na produção de outras provas, requerendo o julgamento do mérito. O Ministério Público manifestou-se ao ID. 92327550, satisfeito com as provas produzidas, pugnando pelo regular prosseguimento do feito. Decisão de saneamento ID.93082952 encerrou a instrução processual e determinou a intimação do Ministério Público para alegações finais, tendo manifestado-se ao ID. 95132458, pelo acolhimento do pedido autoral. É o relato do necessário. Decido. 02) FUNDAMENTAÇÃO. 02.1) INCAPACIDADE CIVIL. LIMITES DA CURATELA. A interdição é medida que visa a resguardar o incapaz que necessita de auxílio de terceiros para fins de reger a sua pessoa e o seu patrimônio. É, pois, medida de natureza protetiva, conforme se deflui da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência), notadamente de seus arts. 6º, 84 e 85. Nota-se como regra instituída que o ser humano maior deve reger por si sua pessoa, bem como administrar seus bens. É a presunção da capacidade, somente passível de ser afastada em caso de doença ou deficiência mental e, ainda, quando em virtude destas o indivíduo encontrar-se impossibilitado para a prática dos atos da vida civil. In casu, postula-se pelo decreto de interdição, e consequente nomeação de curador, ao fundamento de que se encontra o interditando na hipótese prevista no Código Civil, art. 1.767. Compulsando os autos, concluo, segundo os termos do Código Civil, arts. 4º, 1.767 e 1.775, c/c NCPC, art. 747 e seguintes, pelo acolhimento da pretensão autoral. Com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.