Processo 5008271-55.2025.4.02.5104

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5008271-55.2025.4.02.5104
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5008271-55.2025.4.02.5104/RJ RECORRENTE : ANDREZA APARECIDA OLIVEIRA AMARAL MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATHÁLIA SOUZA CAIRES (OAB RJ248193) DESPACHO/DECISÃO EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO/ RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA FUNDADA NA CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL. ENUNCIADO N.º 72 DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra sentença que, acolhendo a conclusão da prova pericial, rejeitou pretensão de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. A parte autora pede a reforma da sentença, sustentando a existência de incapacidade para a atividade habitual com doença degenerativa, inflamatória e dolorosa. FUNDAMENTAÇÃO A sentença recorrida apreciou a pretensão da parte autora nos seguintes termos: "(...)  Quanto à incapacidade para atividade habitual, o(a) perito(a) judicial atestou que a parte autora não possui nenhuma restrição ao exercício de atividades laborativas no momento atual nem possuía na data do indeferimento ou da cessação do benefício, consoante destaques feitos a seguir. Escolaridade: Formação técnico-profissional:  ensino fundamental incompleto - 4 ano. Última atividade exercida:  merendeira. Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade:  O CBO da ocupação de Merendeira é 5132-05 e corresponde ao título oficial de Cozinheiro Geral, abrangendo profissionais que organizam e executam serviços de cozinha em escolas, hospitais, restaurantes e outros locais de refeições coletivas. A merendeira realiza o pré-preparo, preparo e finalização de alimentos, seguindo métodos de cocção e padrões de qualidade e higiene. Também planeja cardápios, organiza a cozinha e supervisiona atividades relacionadas ao serviço de alimentação. Sua função é garantir refeições seguras, nutritivas e adequadas às necessidades dos usuários, contribuindo para a saúde e bem-estar da comunidade atendida. Por quanto tempo exerceu a última atividade?  por volta de quinze anos. Até quando exerceu a última atividade?  alega afastamento de sua atividade laboral ha cerca de cinco anos.   Já foi submetido(a) a reabilitação profissional?  NÃO Experiências laborais anteriores:  vendedor autonoma.   Motivo alegado da incapacidade:   Fibromialgia (M79.7);  Gonartrose bilateral (M17);  Rotura do menisco (M23.2, S83.2);  Lombalgia (M54.5);  Bursite anserina (M70.5);  Coxartrose bilateral (M16.9);  Discopatia degenerativa/hérnias discais (M50.1, M51.1, M50);  Artrose (M15);  Artrose acromioclavicular (M19);  Rotura do tendão supraespinhal (pós-operatório em 30/08/2024)  Lesões no ombro (M75, S46);  Sinovite (M65);  Dor crônica de difícil controle (R52/R52.1); Hipertensão arterial sistêmica (I10);  Obesidade refratária a cirurgia bariátrica (E66.0);  Alterações articulares e dor articular (M25.4, M25.5);  Cervicalgia (M54.2);  Sintomas depressivos associados  Aguardando cirurgia no joelho.   Histórico/anamnese:  A parte autora alega ser portadora das patologias fibromialgia, dor na coluna vertebral, ombros, joelhos e quadris, iniciadas há cerca de dez anos, de maneira insidiosa e progressiva. Informa ter procurado atendimento médico, no início dos sintomas dolorosos, tendo sido solicitados exames complementares de imagem e constatando hérnias de disco, além de artrose e lesão dos tendões do ombro. Informa que o médico assistente prescreveu tratamento medicamentoso,…

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