Processo 5008271-55.2025.4.02.5104
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5008271-55.2025.4.02.5104/RJ RECORRENTE : ANDREZA APARECIDA OLIVEIRA AMARAL MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATHÁLIA SOUZA CAIRES (OAB RJ248193) DESPACHO/DECISÃO EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO/ RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA FUNDADA NA CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL. ENUNCIADO N.º 72 DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra sentença que, acolhendo a conclusão da prova pericial, rejeitou pretensão de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. A parte autora pede a reforma da sentença, sustentando a existência de incapacidade para a atividade habitual com doença degenerativa, inflamatória e dolorosa. FUNDAMENTAÇÃO A sentença recorrida apreciou a pretensão da parte autora nos seguintes termos: "(...) Quanto à incapacidade para atividade habitual, o(a) perito(a) judicial atestou que a parte autora não possui nenhuma restrição ao exercício de atividades laborativas no momento atual nem possuía na data do indeferimento ou da cessação do benefício, consoante destaques feitos a seguir. Escolaridade: Formação técnico-profissional: ensino fundamental incompleto - 4 ano. Última atividade exercida: merendeira. Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: O CBO da ocupação de Merendeira é 5132-05 e corresponde ao título oficial de Cozinheiro Geral, abrangendo profissionais que organizam e executam serviços de cozinha em escolas, hospitais, restaurantes e outros locais de refeições coletivas. A merendeira realiza o pré-preparo, preparo e finalização de alimentos, seguindo métodos de cocção e padrões de qualidade e higiene. Também planeja cardápios, organiza a cozinha e supervisiona atividades relacionadas ao serviço de alimentação. Sua função é garantir refeições seguras, nutritivas e adequadas às necessidades dos usuários, contribuindo para a saúde e bem-estar da comunidade atendida. Por quanto tempo exerceu a última atividade? por volta de quinze anos. Até quando exerceu a última atividade? alega afastamento de sua atividade laboral ha cerca de cinco anos. Já foi submetido(a) a reabilitação profissional? NÃO Experiências laborais anteriores: vendedor autonoma. Motivo alegado da incapacidade: Fibromialgia (M79.7); Gonartrose bilateral (M17); Rotura do menisco (M23.2, S83.2); Lombalgia (M54.5); Bursite anserina (M70.5); Coxartrose bilateral (M16.9); Discopatia degenerativa/hérnias discais (M50.1, M51.1, M50); Artrose (M15); Artrose acromioclavicular (M19); Rotura do tendão supraespinhal (pós-operatório em 30/08/2024) Lesões no ombro (M75, S46); Sinovite (M65); Dor crônica de difícil controle (R52/R52.1); Hipertensão arterial sistêmica (I10); Obesidade refratária a cirurgia bariátrica (E66.0); Alterações articulares e dor articular (M25.4, M25.5); Cervicalgia (M54.2); Sintomas depressivos associados Aguardando cirurgia no joelho. Histórico/anamnese: A parte autora alega ser portadora das patologias fibromialgia, dor na coluna vertebral, ombros, joelhos e quadris, iniciadas há cerca de dez anos, de maneira insidiosa e progressiva. Informa ter procurado atendimento médico, no início dos sintomas dolorosos, tendo sido solicitados exames complementares de imagem e constatando hérnias de disco, além de artrose e lesão dos tendões do ombro. Informa que o médico assistente prescreveu tratamento medicamentoso,…
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