Processo 5008273-73.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5008273-73.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Helimar Pinto
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5008273-73.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GABRIEL MATTOS SILVA COATOR: 10 VARA CRIMINAL DE VITÓRIA DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5008273-73.2026.8.08.0000 PACIENTE: GABRIEL MATTOS SILVA Advogado do(a) PACIENTE: FABRICIO CAMPOS - ES29952 COATOR: 10 VARA CRIMINAL DE VITÓRIA DO ESPIRITO SANTO ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: REJEITADA. MÉRITO: PRISÃO PREVENTIVA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO E LEI DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Gabriel Mattos Silva com pedido liminar visando à revogação de prisão preventiva decretada em razão da suposta prática dos crimes de porte de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida, em concurso formal, e do ilícito administrativo de posse de drogas para consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea; (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis do paciente garantem o direito à liberdade provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de não conhecimento suscitada no parecer ministerial não comporta acolhimento, impondo-se a análise do pleito para afastar eventual constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. O habeas corpus constitui via inadequada para a discussão aprofundada acerca da existência de provas de materialidade do crime ou de indícios suficientes de autoria. A prisão preventiva preenche o requisito de cabimento, pois a pena máxima em abstrato cominada ao delito em análise supera quatro anos. O decreto prisional demonstra fundamentação idônea e alicerça-se na necessidade de garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, evidenciadas pela gravidade concreta da conduta e pelo modus operandi, que envolvem porte compartilhado de armamento restrito com numeração raspada, fuga motorizada perigosa e contexto de disputa armada entre facções criminosas. A segregação cautelar respeita o princípio da homogeneidade, uma vez que a incursão nas sanções do Estatuto do Desarmamento afasta a certeza de aplicação de regime inicial brando em eventual condenação. O transcurso processual obedece à regularidade, com remessa célere dos autos do Juízo das Garantias ao Juízo Natural após o oferecimento da denúncia, circunstância que afasta a alegação de desídia ensejadora de excesso de prazo. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não impedem a manutenção da segregação cautelar quando presentes os requisitos legais autorizadores da medida. A gravidade concreta e o risco à segurança coletiva tornam inadequada a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. IV. DISPOSITIVO E TESE ORDEM DENEGADA. Tese de julgamento: A gravidade concreta do delito, aferida pelo modus operandi e pelo contexto de conflito armado entre facções criminosas, autoriza a decretação e a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública. Condições subjetivas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados