Processo 5008275-30.2026.4.04.7003

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008275-30.2026.4.04.7003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008275-30.2026.4.04.7003/PR AUTOR : WAGNER DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO MORELLI (OAB PR038860) ATO ORDINATÓRIO Caro(a) advogado(a), em breve seu processo será examinado. Enquanto isso, atente-se para as informações que seguem neste documento, as quais contém o entendimento deste juízo acerca das necessidades probatórias para cada pedido, bem como  são válidas para fins do disposto no art. 10 do CPC . 1. Discriminação dos pedidos e documentos Com base no princípio da cooperação das partes do processo (art. 6º do CPC), destaca-se que o correto preenchimento dos formulários ou do painel da Tramitação Ágil visa garantir a melhor instrução processual, bem como favorece, quando for o caso, o encaminhamento dos autos para composição entre as partes, que se trata de solução mais desejável e rápida.   Os períodos  de atividade pleiteados (rural, especial, urbana, etc) e a documentação juntada, devem ser integralmente discriminados, do seguinte modo: Opção 1: Selecione o procedimento da Tramitação Ágil e preencha integralmente os painéis, com indicação dos períodos e dos documentos (tutorial nas informações abaixo). Opção 2: Baixe os formulários , cujo link segue abaixo, preencha-os integralmente e junte ao processo.   LINK PARA OS FORMULÁRIOS DE APOSENTADORIAS E REVISIONAIS DE FATO (V10) (i) A partir das orientações contidas abaixo, caso detecte a ausência de documentos essenciais, oportuniza-se à parte autora a juntada de tais documentos concomitantemente ao(s) formulário(s) / preenchimento do painel da tramitação ágil, no prazo de 15 dias. Não haverá nova intimação para a juntada de documentos informados como necessários neste documento. (ii) Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo de 15 dias acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. (iii) A parte autora não será, em regra, novamente intimada acerca de informações e exigências documentais ora indicadas. O processo será julgado conforme o estado em que se encontrar. (iv) A integral legibilidade/visibilidade dos documentos é de inteira responsabilidade da parte autora. Serão desconsiderados os ilegíveis, independentemente de nova intimação. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES. Atente-se e evite Surpresas! Sumário: 2. Orientações gerais para todos os processos. 3. Atividade rural 4. Atividade especial 5. Atividade urbana / empregados em geral / contribuintes individuais, etc. 6. Segurado(a) facultativo(a) 7. Alterações no salário de contribuição 8. Tutorial para adesão à Tramitação Ágil (T.A.)   2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA TODOS OS PROCESSOS  2.1. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS   - Procuração (se for o caso, com poderes para transigir/fazer acordos e assinar autodeclaração) - Documento de identificação (RG, CNH) - Termo de Renúncia nos casos de procedimento do Juizado Especial Federal (com menção às parcelas vencidas + 12 vincendas). - Declaração de Hipossuficiência (se requerida a Justiça Gratuita) - Comprovante de endereço atualizado (dentro dos últimos 6 meses) - Indeferimento(s) administrativo(s) - Juntada de todos os processos administrativos da parte autora. - Planilha de cálculos do valor da causa (vencidas + 12 vincendas) - CTPS(s) – cópia integral e legível de todas as CTPS, precisamente a CTPS física . Cópia de capa a capa. - Certidão de nascimento ou de casamento (OBS: a certidão…

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