Processo 5008278-44.2024.4.04.7006

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5008278-44.2024.4.04.7006
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008278-44.2024.4.04.7006/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MOYA COMERCIO DE RESIDUOS DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : MARIELA FRIGERI (OAB PR040645) EXECUTADO : NILSON PROCZ JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIELA FRIGERI (OAB PR040645) EXECUTADO : NILSON PROCZ ADVOGADO(A) : MARIELA FRIGERI (OAB PR040645) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à penhora opostos por  NILSON PROCZ JUNIOR e  NILSON PROCZ , por meio dos quais pleiteiam a declaração da impenhorabilidade dos veículos caminhão M.BENZ/L 1618, ano 1994, placas JLK-9J00 e caminhonete GM/S10 ADVANTAGE D, ano 2007/2008, placas APG-5774. Afirmam que o caminhão penhorado é utilizado pelos dois embargantes como instrumento de trabalho, já que realizam fretes para a empresa DALBA. Relatam que não possuem outros caminhões, motivo pelo qual dependem do bem para garantir o sustento das duas famílias. Já quanto à caminhonete, afirmam se tratar do único meio de transporte pessoal que detêm. Apontam que residem em local afastado do meio urbano, razão pela qual o veículo é fundamental para os deslocamentos familiares.  Após intimação para complementação da documentação e vistas à CEF, os autos vieram conclusos para decisão.  É o relatório. Decido.  1) Da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor A embargante pleiteia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, para que sejam reconhecidas práticas abusivas e seja deferida a inversão do ônus da prova.  Da análise dos autos de execução se verifica que a cobrança está lastreada em contrato de concessão de crédito à pessoa jurídica, especificamente para a finalidade de utilização como capital de giro. Portanto, os valores recebidos pela pessoa jurídica não foram utilizados por ela na qualidade de consumidora final, mas sim para fins de incentivo e movimento da atividade econômica.  O consumidor se caracteriza como o destinatário final de um produto ou serviço, conforme dispõe textualmente o art. 2º do CDC: Art. 2° Consumidor é toda  pessoa  física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. No caso em análise, como visto, a utilização do crédito para fins de capital de giro implica em destinação incompatível com a condição de consumidor final, já que o serviço resta inserido, absorvido pela atividade econômica prestada.  Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta em embargos à execução contra sentença de improcedência que julgou improcedentes os pedidos da parte embargante, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios, com suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a execução é nula por ausência de título executivo líquido, certo e exigível; a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às operações de mútuo bancário para capital de  giro ; a abusividade da cláusula de vencimento antecipado; e a descaracterização da mora contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Cédula de Crédito Bancário, acompanhada dos demonstrativos atualizados, preenche os requisitos legais para ser título executivo extrajudicial, conforme entendimento do STJ no REsp 1.291.575/PR, não havendo nulidade da execução por ausência de título líquido, certo e exigível. A ausência de assinatura de duas testemunhas não afasta a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados