Processo 5008279-53.2026.4.02.5118

TRF2 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5008279-53.2026.4.02.5118
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PETIÇÃO CÍVEL Nº 5008279-53.2026.4.02.5118/RJ REQUERENTE : LENI ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RAFAEL ALVES BASTOS (OAB RJ226590) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por  LENI ALVES DO NASCIMENTO , sob o rito do Juizado Especial Federal. DECIDO. -Da retificação da autuação No presente caso, o valor atribuído à causa, R$32.691,16 (trinta e dois mil seiscentos e noventa e um reais e dezesseis centavos) atrai a competência para o rito dos Juizados Especiais Federais. Dessa forma, determino a retificação do cadastro do presente feito, devendo constar Competência de JEF Cível e Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. À Secretaria para providências.  - Do benefício da gratuidade da justiça Verifico a inexistência de elementos capazes de comprovar insuficiência financeira. De fato, a parte autora sequer juntou aos autos declaração de hipossuficiência. Diante do exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil,  POSTERGO  a apreciação do pedido de gratuidade da justiça. INTIME-SE  a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, j unte aos autos declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício . - Do pedido de prioridade na tramitação do feito DEFIRO  a prioridade na tramitação, em razão do Autor ser pessoa idosa, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. - Da pertinência subjetiva da Caixa Econômica Federal para a causa Compulsando a petição inicial, verifico que a parte autora pretende a declaração de inexistência de débito referente a contrato de empréstimo que teria sido formalizado perante o AGIBANK S.A., por intermédio de correspondente bancário, constando a Caixa Econômica Federal tão somente como instituição mantenedora da conta bancária indicada como destino do crédito liberado. Entretanto, tal circunstância, por si só, não revela a pertinência subjetiva da CEF para responder à lide relativa à existência, validade ou regularidade de contrato de empréstimo do qual, ao menos segundo a narrativa inicial, não teria participado. Com efeito, a simples indicação de conta mantida perante a CEF como destino de valores supostamente liberados no âmbito de contratação realizada por instituição financeira diversa não basta, sem maiores elementos, para caracterizar legitimidade passiva da empresa pública federal quanto à pretensão declaratória de inexistência do contrato e à responsabilização civil decorrente de sua celebração. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal, emendar a petição inicial, demonstrando, de forma objetiva e individualizada, a legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda, ou, alternativamente, promovendo a exclusão dessa instituição financeira da lide. Decorrido o prazo, voltem conclusos. - Da tutela provisória requerida Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, vale lembrar que o artigo 300,  caput , do CPC/15 estabelece as condições que devem ser preenchidas para o deferimento da tutela de urgência: Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) são requisitos cumulativos, que devem ser apreciados pelo magistrado no caso concreto. Ademais, deverá ser cumprido o pressuposto específico previsto no artigo 300, §3º, do CPC, no…

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