Processo 5008280-28.2024.4.03.6105

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5008280-28.2024.4.03.6105
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. Vice Presidência
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5008280-28.2024.4.03.6105 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: LANMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO contra acórdão sob a seguinte ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 168 DO CTN. LIMITAÇÃO TEMPORAL RESTRITA AO PEDIDO DE HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO PARA EXAURIMENTO COMPLETO DA COMPENSAÇÃO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS. I. Caso em exame 1.Remessa oficial e apelação da União Federal contra sentença que concedeu a segurança para assegurar à impetrante o direito de compensar crédito reconhecido na ação nº 0010044-62.2009.4.03.6105, já habilitado no procedimento administrativo nº 13868.743379/2023-92, dentro do prazo prescricional quinquenal, sem limitação temporal para o exaurimento total da compensação. 2. A União sustenta, em síntese, a improcedência do pedido. Houve contrarrazões. O Ministério Público Federal opinou pelo prosseguimento do feito. II. Questão em discussão 3. Há uma questão em discussão: saber se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 168 do CTN limita apenas o pedido administrativo de habilitação do crédito ou também o tempo necessário para o contribuinte realizar integralmente a compensação do indébito reconhecido judicialmente. III. Razões de decidir 4. O art. 168, I, do CTN fixa prazo de cinco anos para o contribuinte pleitear administrativamente a restituição ou compensação do indébito tributário, aplicando-se igualmente o entendimento da Súmula nº 150 do STF. 5. A jurisprudência do STJ consolidou que o prazo prescricional do art. 168 do CTN refere-se somente ao pedido de habilitação, não se aplicando ao período subsequente necessário à efetiva realização integral da compensação. A inércia só se caracteriza quando, existindo débitos compensáveis, o contribuinte deixa de utilizá-los sem justificativa (REsp 1.480.602/PR e REsp 1.469.954/PR). 6. A compensação pode demandar período superior a cinco anos, conforme o montante dos créditos e os débitos disponíveis. A limitação temporal imposta pela autoridade administrativa contraria a ratio decidendi firmada pelos tribunais superiores. 7. Este Tribunal tem seguido a mesma orientação, afastando qualquer limitação temporal após a habilitação do crédito. 8. Mantém-se, portanto, a sentença que assegurou à impetrante a compensação integral do crédito habilitado, sem restrição temporal além do prazo para requerer a habilitação. IV. Dispositivo e tese 9. Remessa oficial e apelação desprovidas. Mantida a sentença concessiva da segurança. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional quinquenal do art. 168 do CTN aplica-se apenas ao pedido de habilitação do crédito para compensação. 2. Não há limitação temporal para o exaurimento completo da compensação após a habilitação, inexistindo prescrição sobre o saldo remanescente quando não caracterizada a inércia do contribuinte." Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 168, I; CPC, art. 535 (precedente citado); Súmula nº 150/STF.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados