Processo 5008280-90.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008280-90.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5008280-90.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - ES25619, RENAN FREITAS FONTANA - ES27107 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Defiro o pedido de julgamento antecipado do mérito formulado em audiência, conforme termo de ID 95720331, consoante o art. 355, I, do CPC, ante o desinteresse das partes em produzir novas provas. 2.2 – GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Requerente, por falta de interesse neste momento processual, uma vez que não há condenação em custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se de análise a ser realizada em segundo grau, quando do juízo de admissibilidade para o conhecimento de eventual recurso, nos termos dos artigos 42, §1º, 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.010, §3º, do CPC. 2.2 – PRELIMINARES 2.2.1 – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Do compulsar dos autos, verifico que a presente demanda trata de ação de declaratória cumulada com reparação por danos materiais e morais, na qual a parte autora afirma que ao realizar a contratação de emprestimo consignado junto ao banco Requerido, teve incluído no contrato, sem a sua anuência, seguro prestamista, tendo tomado conhecimento somente após análise das faturas do cartão de crédito. O art. 4º da Lei n. 9.099/95 dispõe que é competente para as causas previstas na Lei dos Juizados Especiais, inciso I, o foro "do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório"; inciso II, "no local onde a obrigação deva ser satisfeita" e; inciso III "do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza". No caso dos autos, o banco Requerido possui endereço na cidade de São Paulo (ID 93571779). E, não obstante a presente demanda se trate de relação de consumo, e a parte Requerente tenha sido intimada a trazer aos autos comprovante de residencia recente em seu nome, ID 95720331, uma vez que o comprovante de residência, trazido no ID 93370461, consta endereço distinto da comarca deste Juízo,deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 96346039. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . DESCONTO EM CONTA CORRENTE. CESTA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL . AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INDEFERIMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. INÉPCIA DA EXORDIAL . INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados