Processo 5008281-58.2025.8.13.0384

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008281-58.2025.8.13.0384
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campana, 200, Fórum Doutor José Gomes Domingues, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5008281-58.2025.8.13.0384 AUTOR: LEONARDO DE CASTRO MEIRELES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CPF: 19.527.639/0001-58 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9099/95, passo à fundamentação com um breve resumo dos fatos relevantes. I – BREVE RESUMO Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta por LEONARDO DE CASTRO MEIRELES em face de ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual a parte autora alega, em síntese, ser pecuarista, exercendo atividade de produção e comercialização de leite in natura, e que ficou sem fornecimento de energia do dia 04/11/2025 a 05/11/2025, o que lhe acarretou prejuízos. Por tais fatos requer indenização por danos materiais. A parte ré apresentou contestação arguindo a preliminar de incompetência do Juizado Especial e, no mérito, alegou que no período indicado pelo autor, foram registradas intensas chuvas acompanhadas de ventos fortes na região, circunstâncias que ocasionaram interferências na rede elétrica e demandaram atuação técnica da concessionária para restabelecimento do serviço, tratando-se de evento decorrente de condições climáticas adversas e alheias a sua vontade, sendo tal situação enquadrada como caso fortuito ou de força maior. Defendeu inexistência de ato ilícito. Pugnou pela improcedência do pedido. Audiência de conciliação infrutífera, pugnando as partes pelo julgamento antecipado da lide. Réplica apresentada. Eis os fatos. II – FUNDAMENTAÇÃO O processo seguiu o seu rito normal e está em ordem, não existindo nulidades a serem sanadas de ofício, nem mesmo foi apontada qualquer irregularidade pelas partes, estando presentes os pressupostos processuais. Rejeito a preliminar suscitada, uma vez que não há necessidade de prova pericial complexa, sendo possível o julgamento com base nos documentos e elementos já constantes nos autos. Quanto ao mérito, a questão trazida aos autos retrata nítida relação de consumo, sendo aplicáveis a ela as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a responsabilidade civil objetiva do fornecedor e a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, desde que verossímeis suas alegações ou que ela seja hipossuficiente em relação à parte ré quanto a produção de provas. Não há dúvidas que a responsabilidade dos fornecedores de serviços é objetiva no caso de falha na prestação de serviços, respondendo independentemente de culpa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos danos provocados pelos defeitos do serviço prestado. O art. 186 do Código Civil dispõe que “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, enquanto o art. 927 do mesmo diploma estabelece que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Quanto ao ônus subjetivo da prova, presente no art. 373 do CPC, sabe-se que caberá à parte autora a tarefa de provar os fatos constitutivos que servem de fundamento para a sua pretensão deduzida em juízo e, à parte ré, a incumbência de provar os fatos extintivos, impeditivos e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados