Processo 5008281-76.2023.4.02.5102
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5008281-76.2023.4.02.5102/RJ RECORRENTE : CARLA SOBRINHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : TATIANA FERREIRA JULIO (OAB RJ183609) DESPACHO/DECISÃO PREVIDÊNCIÁRIO. PRENTENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO À EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE EM MOMENTO ANTERIOR AO DO EXAME PERICIAL. AFIRMAÇÃO DA INCAPACIDADE NA DATA DO REQUERIMENTO POR PRESUNÇÃO DE CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . INCAPACIDADE PARCIAL E PERMAENTE RECONHECIDA. SUBMISSÃO DO AUTOR À ANÁLISE DE ELEGIBILIDADE À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TEMA N.º 177 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. Relatório Trata-se de recurso interposto contra sentença que rejeitou pretensão de concessão de auxílio-doença, por falta da qualidade de segurado. A parte autora pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que a incapacidade laborativa já estava presente na data do requerimento administrativo (04/06/2019), ocasião em que mantinha a qualidade de segurada, fazendo jus, portanto, ao benefício pleiteado. A sentença recorrida apreciou a pretensão da parte autora nos seguintes termos: "(...) Quanto ao requisito de incapacidade, tal verificação ficou a cargo de expert deste Juízo, que realizou exame médico pericial na parte autora em 15/09/2023 ( evento 41, DOC1 ). Verifico no laudo a atestação do perito no sentido de ser a parte autora portadora de Obesidade mórbida, Gonartrose bilateral e Asma brônquica, com incapacidade total e permanente para o exercício das suas atividades laborativas habituais a partir da data da perícia (15/09/2023). Consta no laudo pericial: (2) A parte autora é portadora de alguma doença ou lesão? Em caso afirmativo Qual (is) (nome e CID)? Desde quando? R: De acordo com a documentação acostada aos autos, a parte autora é portadora de Obesidade mórbida, Gonartrose bilateral e Asma brônquica. Apresenta dificuldade na deambulação decorrente do peso. Apresenta indicação para cirurgia por conta das patologias ortopédicas- CIDS E66, M17 e J45. Realiza tratamento medicamentoso e acompanhamento médico desde 2017. (3) A parte autora se encontra incapacitada para sua atividade habitual e/ou para o trabalho em geral em decorrência da doença ou lesão? R: Sim. A patologia que a parte autora apresenta a torna incapacitada de forma permanente para o trabalho exercido, uma vez que necessitará de tratamento e acompanhamento cardiológico em caráter definitivo. (4) Em caso afirmativo, informe se a incapacidade verificada é: a) parcial e temporária; b) total e temporária; c) parcial e permanente; d) total e permanente, levando-se em conta as seguintes definições: incapacidade parcial = incapacidade, ao menos, para o exercício da sua atividade laboral; incapacidade total = incapacidade para toda e qualquer atividade laboral; incapacidade temporária = com prognóstico de recuperação; incapacidade permanente ou definitiva = sem prognóstico de recuperação. R: A incapacidade da parte autora é PERMANENTE e TOTAL, para exercer suas funções habituais. (...) (6) A parte autora requereu administrativamente o auxílio-doença em 04/06/2019. Nessa data, ela estava incapacitada? Quais os elementos e argumentos que justificam a fixação nesta data? (expor motivos em linguagem acessível aos leigos). R: É possível afirmar que a incapacidade permanente da parte…
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