Processo 5008297-89.2025.8.24.0033
TJSC • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ação Civil Pública Cível Nº 5008297-89.2025.8.24.0033/SC RÉU : MED BRASIL SERVICOS MEDICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL PIEROZAN (OAB SC016217) ADVOGADO(A) : ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC032737) ADVOGADO(A) : SHELDON LUIS GARCIA HEUER (OAB SC071216) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação por Ato Lesivo à Administração Pública , proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em desfavor do MED BRASIL SERVICOS MEDICOS LTDA , objetivando a condenação da parte Ré por ato lesivo à Administração Pública, com ressarcimento do dano ao erário e a aplicação de sanção consistente na proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo legal. Citada, a parte Ré apresentou contestação, na qual arguiu as seguintes preliminares: ilegitimidade ativa, incompetência do foro para julgamento da ação, ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, sustentou a ausência de dolo específico e pugnou pela improcedência do feito, com o reconhecimento das preliminares suscitadas, a decretação da inépcia da petição inicial em razão da alegada ausência de causa de pedir, bem como pela produção de todas as provas admitidas em direito ( 17.1 ). Acostou documentos nos eventos 17.2-300 e 19.2-61. Houve réplica, na qual a parte Autora requereu o afastamento das preliminares de ilegitimidade ativa, de incompetência do foro para julgamento da ação e de ilegitimidade passiva, bem como o acolhimento parcial da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, apenas para reconhecer equívoco formal na tipificação jurídica inicialmente atribuída, com a consequente recepção do aditamento à petição inicial para fazer constar a alínea correta do inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ( 21.1 ). Determinou-se a intimação da União Federal para manifestação acerca de eventual interesse no feito ( 23.1 ), tendo informado, em resposta, a ausência de interesse processual para a formação de litisconsórcio ativo no presente caso ( 33.1 ). Vieram-me os autos conclusos para saneamento e organização, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, o que passo a fazer a partir das questões processuais pendentes. Da ilegitimidade ativa. A parte Ré suscitou como preliminar a ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Argumentou que não há interesse público primário a justificar sua atuação, uma vez que os valores supostamente fraudados teriam origem exclusivamente privada, provenientes da prestação de serviços particulares do Hospital Marieta Konder Bornhausen, sem qualquer vinculação com recursos públicos ou verbas do SUS. Afirma que a controvérsia envolve mera gestão de verbas privadas, sem repercussão sobre o serviço público de saúde, tratando-se, portanto, de interesse patrimonial e administrativo secundário, o que afastaria a incidência da Lei nº 7.347/85. Acrescenta, ainda, que, mesmo na hipótese de envolvimento de recursos federais, a fiscalização competiria ao Tribunal de Contas da União, havendo, assim, incompetência do Ministério Público Estadual. Sem maiores delongas, no mesmo sentido da manifestação ministerial de evento 21.1 , entendo que ao contrário do argumentado pela parte Ré, não assiste razão ao sustentar a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da presente Ação Civil Pública. Conforme se extrai dos elementos trazidos com a petição inicial, o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen é uma instituição filantrópica que atua como o principal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.