Processo 5008310-29.2025.8.01.0001
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5008310-29.2025.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasAdvogado(a):Gerson da Silva Oliveira (OAB: Ac003958)Executado:F. R. Antrobos LtdaExecutado:Francisco Rodrigues Antrobos DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou emenda à inicial para corrigir erro material no número do contrato indicado na petição inicial. Informou que, por equívoco, constou o contrato nº C33430182-0 , quando o correto é o contrato nº C524301790 . Requereu, ainda, a expedição de nova carta de citação com AR, a ser entregue em mãos aos executados . O erro apontado é material e não altera a causa de pedir, o pedido ou os demais elementos essenciais da demanda. Além disso, a emenda contribui para a correta identificação da relação jurídica discutida no processo. O art. 321 do CPC permite a correção de vícios sanáveis da petição inicial. Também se deve prestigiar a primazia do julgamento de mérito e evitar a repetição desnecessária de atos processuais. Assim, recebo a emenda à inicial e determino que passe a constar, para todos os fins, o contrato nº C524301790 como objeto da demanda. Expeça-se nova carta de citação com AR, observando-se o endereço indicado nos autos e, se possível, com entrega pessoal aos executados. Determino que as intimações, notificações e publicações deste processo sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Gerson da Silva Oliveira, OAB/MT nº 8350-O, nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC, sob pena de nulidade.
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