Processo 5008314-07.2026.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265797 PROCESSO Nº 5008314-07.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Advogado do(a) REQUERENTE: LANEFFER GONCALVES OLIVEIRA COSTA - ES29588 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por Rafael Teixeira da Silva em face do Estado do Espírito Santo e do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação – IDCAP. O autor alega que está concorrendo à vaga de agente socioeducativo, na condição de Pessoa com Deficiência (PDC), no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025, e quando convocado para a etapa de avaliação documental biopsicossocial da comissão especial para candidatos PCD’s, foi considerado inapto no resultado preliminar, apesar de ter apresentado o laudo oftalmológico conclusivo emitido por especialista, que atestou formalmente sua Cegueira Legal no Olho Direito (CID 10: H54.4). Informa que a justificativa apresentada pela banca embasou-se na ausência de indicação do laudo quanto a correção da acuidade visual aferida, bem como na inexistência de exame oftalmológico “de campo visual”. Entretanto, explica que sua visão monocular é permanente e independe de correção óptica para configuração do benefício da cota e afirma que providenciou o exame exigido pela banca examinadora e anexou no momento de sua candidatura, inclusive tendo-lhe sido aprovada sua inscrição como PCD em razão da apresentação do referido documento médico, presumindo a falha na plataforma eletrônica e sumiço do arquivo digital enviado. É o relatório. Decido. Ante a declarada hipossuficiência econômica, defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Nos termos do Edital de Abertura do referido certame extrai-se que “4.7.1. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, na modalidade da Lei Estadual nº 11.233/2021 (pessoa com deficiência) deverá […] d) enviar laudo médico que atenda às exigências contidas no item 6.17.6 deste edital”. Mais à frente, extrai-se as seguintes disposições acerca das vagas reservadas às pessoas com deficiência: 6.17.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, sendo indispensável a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada. 6.17.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, no período estipulado para solicitação de vaga reservada: a) Realizar sua inscrição e neste indicar o pedido da vaga reservada a pessoa com deficiência, momento o qual se autodeclarara tacitamente que sua deficiência enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); b)Em seguida, o candidato deverá enviar, digitalmente, no campo específico, os seguintes documentos: b.1) documento de identificação válido com foto; b.2) documentação médica (atestado, laudo ou relatório) que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência (se conhecido), bem como a provável causa e, se for o caso, exames complementares específicos que comprovem a…
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