Processo 5008314-98.2025.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008314-98.2025.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Turma Especializada
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008314-98.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE : PEDRO ANTONIO GONCALVES TECLA VENTURA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DO AUTOR. UNIÃO. EXÉRCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRESSÕES DENTRO DA ORGANIZAÇÃO MILITAR. LESÃO CORPORAL. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. CABIMENTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE GENÉRICO DE REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por  PEDRO ANTONIO GONCALVES TECLA VENTURA , da sentença da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedente o pedido de condenação da UNIÃO ao pagamento de compensação por danos morais por agressões sofridas dentro da Organização Militar. Houve condenação em honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. 2. O autor narrou que é Soldado do Exército e sofreu agressões físicas e psicológicas nas proximidades de seu alojamento, causadas por seus pares, que lhe causaram lesões e ensejaram sua tentativa de suicídio. 3. Aduz que a sentença é nula, pois não houve despacho saneador e produção de prova pericial para aferir o nexo causal. Afirma que o julgamento antecipado da lide foi indevido, já que existem controvérsias fáticas relevantes que demandam instrução probatória. Pleiteia o retorno dos autos para a realização de perícia ou a reforma da sentença.  4. No caso, a produção de prova pericial é desnecessária, uma vez que as provas trazidas aos autos eram robustas, suficientes para os deslinde da controvérsia. Entre as provas produzidas, constam as inquirições das testemunhas no Inquérito Policial Militar (IPM), o relatório do IPM, o exame de corpo delito realizado pelo Hospital Central do Exército (HCE) e o laudo da UPA Madureira. 5. Não há falar em nulidade da sentença, pois não houve cerceamento de defesa. O acervo probatório é suficiente para a análise da controvérsia e a lide estava em condições de imediato julgamento. Precedentes: (STJ - AgInt no AREsp: 2374903 SP 2023/0181286-7, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 04/12/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/12/2023) e (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2397126 RO 2023/0223251-7, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 26/02/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2024). 6. O autor formulou pedido genérico de reforma da sentença, em que não impugnou especificamente seus fundamentos, mas apenas pleiteou "pelo provimento com a reforma ou/e anulação da sentença", o que configura ausência de dialeticidade recursal. 7. De acordo com a jurisprudência do STJ,  "a peça recursal deve atender à dialeticidade, combatendo, de forma específica e direta, as razões de decidir do magistrado sentenciante, de modo que seja possível depreender do seu texto os motivos para a alteração ou anulação do respectivo ato decisório"  (AgInt no AREsp nº 2.097.402/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 12/3/2024). Precedentes: (AgInt no AREsp n. 2.097.402/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 12/3/2024) e (AgInt no AREsp n. 2.322.508/RO, relatora Ministra Maria Isabel…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados