Processo 5008321-45.2025.8.21.6001

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5008321-45.2025.8.21.6001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008321-45.2025.8.21.6001/RS EXEQUENTE : BIANCA WESTERHOFER MARCADENTI ADVOGADO(A) : LUCIANO SILVA BRANDAO (OAB RS136473) ADVOGADO(A) : VINICIUS PIAZZA MOREIRA (OAB RS087180) EXECUTADO : RICARDO DE OLIVEIRA GONCALVES ADVOGADO(A) : MAIRA DA CONCEICAO BARBOSA (OAB RS123563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente no Evento 75.1 , requerendo a expedição de ofícios ao Banco Votorantim S.A. e às plataformas de transporte por aplicativo UBER e 99, previamente ao encaminhamento dos autos ao CEJUSC. A pretensão comporta acolhimento. A pesquisa de bens e de rendimentos do executado é medida ordinária da fase expropriatória, autorizada pelo art. 854 do CPC, e não obsta a tentativa de composição amigável já determinada. Ao contrário, o levantamento patrimonial pode subsidiar a negociação no âmbito do CEJUSC, oferecendo às partes um quadro mais claro da real capacidade financeira do executado. Posto isso: Expeça-se ofício ao BANCO VOTORANTIM S.A. para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias , o saldo devedor atual e o extrato da dívida do executado RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, referente ao financiamento do veículo FIAT ARGO DRIVE 1.0, Placa RFG7C75, Chassi 9BD358A4NLYK52712, contrato n.º 276372374. Expeçam-se ofícios à UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (Av. Carlos Gomes, 1.501, Porto Alegre/RS) e à 99 TECNOLOGIA LTDA. (Rua Cabral, 116, Sala 1, Porto Alegre/RS) para que informem, no mesmo prazo, se o executado está cadastrado como motorista em suas plataformas e juntem o extrato de pagamentos realizados em seu favor nos últimos 6 (seis) meses , com indicação da conta bancária de destino dos repasses. Simultaneamente, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação, na forma já determinada no Evento 68. Sobrevindo acordo, voltem para homologação. Infrutífera a composição, retornem conclusos para análise das respostas dos ofícios e deliberação sobre o prosseguimento da fase expropriatória. Intimem-se.

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