Processo 5008322-67.2025.4.03.6000

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008322-67.2025.4.03.6000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008322-67.2025.4.03.6000 AUTOR: MIRIAN VILLALTA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 SENTENÇA Trata-se de ação de rito ordinário proposta por Mirian Villalta contra a Caixa Econômica Federal, buscando a revisão de contrato de financiamento imobiliário celebrado entre as partes. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou com a instituição financeira ré contrato de financiamento habitacional destinado à aquisição de imóvel residencial, o qual constitui sua moradia e de sua família. Afirma que, durante determinado período, manteve regularidade no cumprimento das obrigações contratuais assumidas, inclusive com o pagamento pontual das parcelas do financiamento. Sustenta, entretanto, que teria ocorrido abrupta e inesperada redução de sua renda, circunstância que comprometeu significativamente o equilíbrio de seu orçamento familiar. Em razão disso, afirma ter enfrentado dificuldades para manter a regularidade dos pagamentos, o que ocasionou o acúmulo de parcelas em atraso. Alega que a inadimplência não decorre de desídia ou falta de comprometimento com as obrigações assumidas, mas de situação econômica superveniente que teria reduzido sua capacidade financeira. Com base nessa premissa, sustenta que a preservação do contrato seria a solução mais adequada, defendendo a necessidade de readequação temporária das condições contratuais. Invoca, como fundamentos jurídicos de sua pretensão, dispositivos constitucionais relativos à dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia, bem como normas do Código Civil atinentes à revisão contratual por alteração superveniente das circunstâncias, além dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do equilíbrio contratual. Faz referência também à proteção conferida ao bem de família pela Lei n. 8.009/90, argumentando que o imóvel financiado constitui sua única moradia. Com base nesses fundamentos, formula pedidos para que seja determinada a suspensão do contrato de financiamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bem como a revisão temporária das parcelas, com adequação à sua atual capacidade financeira, além de providências destinadas a impedir a perda do imóvel objeto do financiamento. A inicial veio instruída com procuração, declaração de hipossuficiência financeira, documento de identidade com foto e comprovante de endereço. Em decisão inicial (ID 415300057), após verificar a ausência de exposição clara e determinada da causa de pedir, especialmente no que se refere à indicação de eventual ilegalidade contratual ou conduta ilícita da instituição financeira que pudesse justificar a revisão pretendida, este Juízo propiciou à autora a devida emenda da inicial, a fim de sanar as deficiências apontadas, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia. Decorrido o prazo assinalado, a parte autora não apresentou emenda apta a suprir as irregularidades apontadas. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. De logo, defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, forte na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômico-financeira prestada nos autos (ID 414966037), nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados