Processo 5008324-85.2021.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5008324-85.2021.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5008324-85.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KENIA DE MELO GUIMARAES, KENIA DE MELO GUIMARAES - EIRELI EXEQUENTE: MATHEUS MEDAUAR SILVA EXECUTADO: FRANGO NO POTE LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MEDAUAR SILVA - BA37113 Nome: FRANGO NO POTE LTDA - ME Endereço: QS 1 Rua 210, 34 - 36, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71950-770 DESPACHO Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença, devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, p. 2º, incisos II, III e IV). Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, p. 4º, do Código de Processo Civil. Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do § 1º, do art. 523 do CPC. Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC. Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora. Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor. Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação. Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos. O presente servirá como mandado, se necessário. Intimem-se. Sirva o presente de Carta/Mandado/Ofício. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7042905 Petição Inicial Petição Inicial 21052413291979000000006800052 7042919 petição vitoria finalizada Petição inicial (PDF) 21052413292015100000006800164 7042927 Procuração_FrangoNoPote Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21052413292054100000006800171 7042932 14º ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de comprovação 21052413292072700000006800175 7042941 Contrato de Franquia Vitória-ES(1)_compressed Documento de comprovação 21052413292116000000006800184 7104738 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21052619215898700000006860081 7106435 Despacho Despacho 21052717461198500000006861756 7106435 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21052717461198500000006861756 7179198 Petição (outras) Petição (outras) 21060112295269100000006932090 7179200 01 06 2021 Petição inicial (PDF) 21060112295293400000006932092 7179665 guia vitoria espirito santo Documento de comprovação 21060112295321200000006932447 7179671 comprovante - Pagamento Documento de comprovação 21060112295340700000006932453 7296824 Despacho Despacho 21061015595974000000007045610 7179677 Petição (outras) Petição (outras) 21061020310702500000006932559 7324804 09 06 2021 Vitoria ES Petição - emenda à inicial (PDF)…

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