Processo 5008328-72.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008328-72.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5008328-72.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS (AMBEC) APELADO  : ANTÔNIO WILSON CARVALHO DOS SANTOS RELATOR  : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau     Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO CONTRATADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de negócio jurídico, determinar a cessação dos descontos sob a rubrica "CONTRIB. AMBEC", e condenar a ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, em razão de descontos não autorizados em benefício previdenciário. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se houve comprovação da contratação dos serviços e da autorização para os descontos no benefício previdenciário; (ii) analisar o cabimento e o valor da indenização por danos morais; (iii) examinar a incidência da repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A relação jurídica é de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do fornecedor é objetiva (art. 14 do CDC). 4. A contribuição sindical/associativa é facultativa e exige adesão expressa do associado, nos termos do art. 8º da Constituição Federal. 5. A ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de relação jurídica válida ou a anuência expressa, consciente e voluntária da parte autora para a realização dos descontos em seu benefício previdenciário, caracterizando a ilicitude da cobrança; a realização de descontos indevidos em verba de natureza alimentar enseja dano moral presumido (in re ipsa), sendo razoável e proporcional a manutenção da indenização fixada em R$ 8.000,00; a restituição em dobro é devida (art. 42, parágrafo único, do CDC), pois os descontos indevidos ocorreram após a modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ no EREsp nº 1.413.542/RS (30/03/2021), dispensando-se a prova da má-fé e bastando a conduta contrária à boa-fé objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação Cível conhecida e desprovida. Teses de Julgamento: “1. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contribuição associativa não contratada expressamente, configuram falha na prestação do serviço e ensejam dano moral presumido". “2. É devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário, independentemente da comprovação de má-fé, quando a cobrança ocorrer após a modulação de efeitos do EREsp nº 1.413.542/RS (30/03/2021)". ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único; CF/1988, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Corte Especial, EREsp nº 1.413.542/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, redator para acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 30/03/2021; TJGO, Súmula nº 32; TJGO, 9ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 5377824-55.2025.8.09.0071, Rel. Juiz Gilmar Luiz Coelho, julgado em 05/03/2026; TJGO, 7ª Câmara…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados