Processo 5008331-85.2020.8.24.0018

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008331-85.2020.8.24.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5008331-85.2020.8.24.0018/SC APELANTE : DOMINGOS FILIPI CHIELLA (RÉU) ADVOGADO(A) : DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694) ADVOGADO(A) : LUIZ JUNIOR PERUZZOLO (OAB SC022702) APELANTE : SILVESTRE DE SOUZA BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A) : DIÓGENES LANG JUNIOR (OAB SC026694) ADVOGADO(A) : LUIZ JUNIOR PERUZZOLO (OAB SC022702) APELANTE : VALDIR CRESTANI (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO DEGASPERIN (OAB SC024564) DESPACHO/DECISÃO Ministério Público do Estado de Santa Catarina interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 96, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de  evento 46, ACOR2 e de  evento 75, ACOR2 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à  “persistência de omissões no acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração (negativa de prestação jurisdicional)” , trazendo a seguinte argumentação: “embora provocada por intermédio de Embargos de Declaração (evento 66), a Corte Estadual deixou de sanar a omissão relativa ao art. 17, § 6º, da LIA, e ao art. 1.013, § 3º, do CPC” “as razões recursais vêm também ancoradas na alegação de contrariedade ao art. 1.022, II, do CPC, tendo em vista que o Tribunal de Justiça Catarinense incorreu em injustificada omissão” “Dito desse modo, uma vez constatada a contrariedade ao art. 1.022, II, do CPC, viabiliza-se a admissão e o provimento deste Recurso.”  Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 9º, XI, e 10, I e XII, da Lei Federal n. 8.429/1992, no que concerne à  “desnecessidade de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade administrativa” , trazendo a seguinte argumentação: “o acórdão recorrido (…) entendeu que as condutas perpetradas não configuram atos de improbidade administrativa, uma vez que ‘não restou demonstrado nos autos o elemento subjetivo dolo específico’” “basta, para a configuração do ato de improbidade, a demonstração do dolo” “os tipos em questão demandam apenas dolo genérico” “postula-se o reconhecimento de que o acórdão recorrido contrariou os arts. 9º, XI e 10, I e XII, da Lei n. 8.429/92, ao exigir a presença de dolo específico para a configuração do ato de improbidade”  Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 17, § 16, da Lei Federal n. 8.429/1992 e ao art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, no que concerne à  “possibilidade de conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública de ressarcimento ou prosseguimento do feito para reparação do dano ao erário” , trazendo a seguinte argumentação: “a Segunda Câmara de Direito Público do TJSC (…) deixou de considerar a possibilidade de prosseguimento do feito ou conversão da ação de improbidade em ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário” “deve ser aplicada a sistemática prevista pelo art. 17, § 16, da LIA” “a conversão da ação por ato de improbidade administrativa em ação civil pública de ressarcimento a qualquer momento” “imperiosa, no presente caso, a reforma do acórdão recorrido, de modo a reconhecer a contrariedade ao art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/92 e ao art. 1.013, § 3º, do CPC” Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É…

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