Processo 5008336-50.2025.4.02.5104
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5008336-50.2025.4.02.5104/RJ RECORRENTE : SILVANIA DE FREITAS GOMES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 23, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de concessão do NB 31/723.687.556-3, requerido em 06/08/2025 ( evento 22, INF3 , fl. 2). 2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável. DECISÃO MONOCRÁTICA - 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado. 5. A primeira questão a ser analisada para deslinde do feito diz respeito à discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, qual seja a incapacidade laborativa, tal qual disposto na norma do artigo 59, caput da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.). 6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial constante do evento 13, LAUDPERI1 , o qual, após testes clínicos objetivos, não identificou sintomas incapacitantes, fazendo constar o seguinte: (...) Última atividade exercida: vendedora autonoma. (...) Motivo alegado da incapacidade: G 83 OUTRAS SÍNDROMES PARALÍTICAS; M 16.1 OUTRAS COXARTROSES PRIMÁRIAS; M 25.5 DOR ARTICULAR; M 51.3 OUTRA DEGENERAÇÃO ESPECIFICADA DO DISCO INTERVERTEBRAL; M 51.9 TRANSTORNO NÃO ESPECIFICADO DE DISCO INTERVERTEBRAL – OSTEOCONDROSE; M 54.3 CIÁTICA; M 54.4 LUMBAGO COM CIÁTICA – LOMBOCIATALGIA; M 65.8 OUTRAS SINOVITES E TENOSSINOVITES; M 72.6 FASCIÍTE NECROSANTE; M 76.7 TENDINITE DO PERÔNEO; M 76.8 OUTRAS ENTESOPATIAS DO MEMBRO INFERIOR, EXCLUINDO O PÉ; M 77.3 EXPORÃO DO CALCÂNEO; M 79.7 FIBROMIALGIA; M 77.9 ENTESOPATIA NÃO ESPECIFICADA. Histórico/anamnese: A parte autora alega quadro de dor na coluna vertebral e nas articulações do corpo, além de ser portadora de fibromialgia, iniciada há cerca de dez anos, de maneira insidiosa e progressiva. Informa ter procurado atendimento médico, no início dos sintomas dolorosos, tendo sido solicitados exames complementares e constatado artrose, além de hernias de disco e esporas nos calcaneos e artrose nos quadris. Informa que o médico assistente prescreveu tratamento medicamentoso somente, não realizando sessões de fisioterapia ou qualquer outro tipo de tratamento coadjuvante. No momento, informa permanecer com quadro de restrições funcionais ao nível da coluna vertebral, braços e membros inferiores, que prejudicam o desempenho de suas atividades laborais. Documentos médicos analisados: Documentos médicos analisados: 1. Atestado médico – 18/10/2017 – Dr. Thales de A. Corrêa Campos, CRM…
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