Processo 5008337-42.2023.4.04.7208

TRF4 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5008337-42.2023.4.04.7208
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
15/07/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008337-42.2023.4.04.7208/SC RÉU : ANTONIO NICOLAU BUCHER (Sucessão) ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562) RÉU : ROSELI BUCHER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) RÉU : RENATO BUCHER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) RÉU : ROBERTO BUCHER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) RÉU : RUDEMAR MIGUEL BUCHER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC053562) ADVOGADO(A) : MARINES BARUFFI DE ANDRADE (OAB SC022850) ADVOGADO(A) : VALDIR DE ANDRADE (OAB SC007214) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença em ações civis públicas em que se discutem ocupações irregulares na Praia de Taquaras, em Balneário Camboriú/SC. Manifestada a intenção das partes em celebrar acordo de compensação ambiental em razão de a orla consistir em área urbana consolidada, os feitos tramitam em conjunto para unificar e dar celeridade às tratativas de conciliação. Em sua última manifestação nos autos, o MPF referiu que os sucessores de Antonio Nicolau Bucher demonstraram a adequação das ligações internas de esgoto após vistoria técnica da EMASA, bem como parecer favorável no processo SEI nº 10154.073136/2025-03 para a retificação de titularidade do imóvel. Apontou, contudo, a existência de débito em aberto perante a União no valor de R$ 24.945,50 e a necessidade de averbação das restrições de proibição de reforma, ampliação e parcelamento junto ao DIC nº 71.871 e ao RIP nº 8039.0002205-73. Considerou adequado o projeto do Município e pediu a intimação do ente público para esclarecer se há previsão de recursos ou interesse em incluir a verba para a execução do plano na LOA do corrente exercício ou do subsequente; requerendo a intimação dos réus para regularização dos débitos e comprovação das averbações (evento 426.1 ). Decido. 2.  Os esclarecimentos solicitados pelo MPF quanto à viabilidade e aos custos do plano de recuperação já foram apresentados pelo Município no processo nº 5010397-85.2023.4.04.7208. Com a juntada do cronograma físico-financeiro global de R$ 7.905.000,00 e a análise técnica realizada pela SPU, as informações foram em parte atendidas, faltando apenas que o Município esclareça a dotação orçamentária atualizada na LOA para a execução da obra pública e apresente o critério de composição financeira ou o valor da quota-parte indenizatória a ser assumida pelos particulares nestes feitos reunidos. As cópias referidas já foram trasladadas pela Secretaria a este processo (evento 427).  A regularização do sistema de esgoto (ligação à rede da EMASA) encontra-se devidamente comprovada e superada nos autos, conforme expressamente reconhecido pelo Ministério Público Federal diante da vistoria técnica realizada no imóvel (evento 426.1 ). Por outro lado, a regularização dominial perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) ainda demanda providências, haja vista a existência de débito consolidado no valor de R$ 24.945,50 (base março de 2026). A…

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