Processo 5008340-77.2023.8.08.0021

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5008340-77.2023.8.08.0021
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5008340-77.2023.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: SIAO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, GUILHERME TARCISIO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DECISÃO-OFÍCIO Compulsando detidamente os autos, constato que a sentença de ID 78399646 julgou procedente o pedido, reconhecendo a consolidação da posse e da propriedade plena e exclusiva dos veículos alienados fiduciariamente em favor da parte autora, encontrando-se o feito acobertado pelo trânsito em julgado, conforme certificação nos autos. Sobreveio a petição de ID 84425965, na qual se noticia que o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo vem condicionando a efetivação da transferência do veículo S10 Pick-Up LTZ, placa PPH5572 (conforme auto de apreensão de ID 52838417), à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) em nome da parte executada/devedora. Tal exigência, contudo, não se sustenta. A consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário decorre de expressa previsão legal e foi, ademais, chancelada por provimento jurisdicional definitivo, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Desse modo, não pode a Administração Pública, no exercício de atividade meramente registral e vinculada, opor óbices fundados em pendências fiscais ou em irregularidades administrativas imputáveis exclusivamente ao antigo proprietário/devedor, sob pena de indevida restrição à eficácia do título judicial e de esvaziamento prático da tutela jurisdicional já estabilizada pelo trânsito em julgado. Diante do exposto, defiro o pedido formulado no ID 84425965. Em consequência, determino a expedição de ofício ao DETRAN/ES, com força de ofício, para que proceda à imediata transferência da propriedade e promova a emissão do competente documento de registro em favor da parte autora, relativamente ao seguinte bem: Veículo: S10 Pick-Up LTZ 2.8 TDI 4x2 CD Diesel, automática, Ano/Modelo: 2015, Placa: PPH5572, Renavam: 1059771176. A providência deverá ser cumprida independentemente: a) da apresentação de CND ou de qualquer outro documento de regularidade fiscal em nome da empresa devedora/ré, bem como de quaisquer exigências correlatas que tenham por fundamento débitos ou pendências imputáveis ao anterior proprietário; e b) de nova vistoria, ressalvada apenas a hipótese de estrita necessidade técnica decorrente de eventual alteração de características estruturais do bem, devidamente motivada pela autoridade administrativa competente. Ressalto, desde já, que incumbe à parte autora promover o protocolo do presente ofício perante o DETRAN/ES e acompanhar o regular processamento administrativo da medida, não competindo ao juízo a prática desse ato de encaminhamento externo. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados