Processo 5008342-37.2025.8.21.0014

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5008342-37.2025.8.21.0014
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5008342-37.2025.8.21.0014/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA APELANTE : JANETE CHARAO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB PI013166) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO SEM FIRMA RECONHECIDA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial da ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de tutela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na validade do indeferimento da petição inicial por descumprimento de determinação judicial quanto à regularização da representação processual do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O juízo de primeiro grau, no exercício do poder geral de cautela e em observância às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça, determinou que a parte autora juntasse procuração atualizada com firma reconhecida a fim de evitar fraudes processuais. 2. A exigência encontra respaldo no Ofício Circular n. 77/2013 e no Comunicado NUMOPEDE n. 01/2022, ambos da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS, que orientam os magistrados a adotarem medidas preventivas para evitar fraudes processuais, especialmente em ações revisionais e outras ações relativas a contratos bancários. 3. O art. 321 do CPC estabelece que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades, determinará que o autor a emende ou complete, e o parágrafo único dispõe que, se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. 4. O descumprimento da determinação judicial justifica o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não provido.   Tese de julgamento:  1. O descumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual mediante apresentação de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital certificada, fundamentada em orientações da Corregedoria-Geral de Justiça para prevenção de fraudes, justifica o indeferimento da petição inicial. ___________ Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 321, 485, I, 932, VIII. Jurisprudência relevante citada:  TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 51748307320258217000, Nona Câmara Cível, Rel. Carlos Eduardo Richinitti, j. 24-09-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por  JANETE CHARAO FERREIRA   contra a sentença que indeferiu a petição inicial da ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito (RCC) nº 51765814320258210001 movida em face de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A . A  sentença  está assim fundamentada:   "A parte autora foi intimada para emendar a inicial nos termos da decisão do  evento 4, DESPADEC1 . Todavia, mesmo tendo sido intimada, a parte autora deixou de atender ao determinado.  Assim, ausente as condições de procedibilidade,  indefiro  a petição inicial , com base no art. 321, parágrafo único, do CPC, e  julgo  extinto  o feito,  sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, também do CPC. Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária que ora defiro. Agendadas as intimações eletrônicas. Com o trânsito em julgado, baixe-se."   A parte autora, JANETE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados