Processo 5008346-32.2026.4.04.7003
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008346-32.2026.4.04.7003/PR AUTOR : EDINEU CARDOSO ADVOGADO(A) : MATHEUS AGUILAR (OAB PR112360) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Substituto da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de Ação por meio da qual a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO DO processo INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias , sob pena de extinção , apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Apresentar comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 6 meses, como contas de água, luz ou telefone) e em nome da parte autora , para fins de verificação da competência territorial, a qual é absoluta no âmbito dos Juizados Federais (art. 3º, §3º da Lei 10.259/01). Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de terceiro, deve a parte comprovar qual o vínculo com o titular, apresentando documentos, por exemplo: certidão de nascimento, casamento, contrato de locação, ou ainda, sendo o caso, declaração do companheiro(a) ou do titular do comprovante; - esclareça quem é a pessoa indicada no comprovante de endereço trazido com a inicial ( cônjuge, parente, proprietário do imóvel, etc ). Tratando-se de cônjuge, deve ser apresentada cópia da Certidão de Casamento e dos documentos pessoais (RG + CPF); se pai, filho, irmão ou outro parente, bastará a apresentação de cópia de documento pessoal que comprove o parentesco; - tendo em vista a possibilidade de se encaminhar os autos para realização de avaliação socioeconômica na residência da parte autora, a ser efetuada por assistente social, deve a parte autora informar um telefone pessoal para contato, bem como fornecer pontos de referência do seu endereço ; Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. Saliente-se, ainda, que o descumprimento das exigências acima acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. CITAÇÃO DO RÉU, INSTRUÇÃO DO PROCESSO E PROVAS Após o cumprimento do item anterior, proceda-se como segue: Ficam deferidos, por ora , independentemente de despacho e intimação, os benefícios da Justiça Gratuita , ante o preenchimento dos requisitos legais. Havendo requerimento de antecipação de tutela, registra-se que ele será apreciado por ocasião da sentença, em vista da necessidade de dilação probatória. Designe-se data para realização de perícia médica , nos termos da lei, providenciando todas as intimações necessárias ao comparecimento da parte ao ato processual. Deverá o perito, além de produzir o laudo eletrônico padronizado, responder aos seguintes quesitos: a) o autor apresenta alguma doença ou deficiência, entendida como deficiente a pessoa com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir a sua inclusão social? Especifique. No caso de doença, indique o CID correspondente. b) Essa doença ou deficiência impede sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive no âmbito profissional? Fundamente, apontando o grau do…
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