Processo 5008348-05.2026.4.04.7002
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008348-05.2026.4.04.7002/PR AUTOR : NARCIZO BODANESE ADVOGADO(A) : ISRAEL BOGO DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda à inicial: Considerando que a parte autora não requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nem apresentou declaração de hipossuficiência econômica, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento das custas . II. Da Atividade Rural DA PROVA MATERIAL Para comprovação da atividade rural em regime de economia familiar, exige-se um mínimo de prova material contemporânea a todo o período que se pretende provar, sendo possível a utilização de documentos em nome dos demais membros da família como prova indireta, tendo em vista a própria definição do regime de economia familiar contida no artigo 11, §1º, da Lei nº 8.213/1991 e levando-se em conta o costume, no meio rural, de serem expedidos os documentos em nome de quem está à frente dos negócios. Contudo, os documentos apresentados devem se referir aos integrantes do grupo familiar formado no período pretendido (genitores e irmã(o,s), antes do casamento; cônjuge e filho(a,s), para o período posterior). Quanto aos demais trabalhadores rurais ( volantes, boias-frias e diaristas ), é possível a apresentação de prova material somente de parte do lapso temporal pretendido, todavia, os documentos precisam estar em nome próprio. Assim, no mesmo prazo, a fim de comprovar o período rural pleiteado, sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra, deverá a parte autora: Apresentar nova autodeclaração da atividade rural exercida, de cada período pretendido, separadadamente , assinada pelo(a) segurado(a) ou por procurador com poderes específicos , utilizando o formulário disponibilizado pelo INSS 1 , autorizadas as devidas adaptações quando do preenchimento do documento, se boia-fria/diarista , com as seguintes informações indispensáveis: a. dados do segurado (nome, data e local de nascimento, CPF, RG e endereço residencial); b. período(s) em que pretende a averbação do labor rural, bem como sua condição em relação ao imóvel (proprietário / possuidor / comodatário / arrendatário / parceiro / meeiro / usufrutuário / condômino / posseiro/ assentado / acampado); c. apontar se é titular ou componente do grupo familiar; d. indicar o(s) componente(s) do grupo familiar e seu parentesco, com dados que possibilitem sua identificação, pois sempre existem homônimos, devendo informar CPF(s), data de nascimento , em cada um dos períodos em que pretende a averbação, para que seja possível a realização de consultas ao CNIS, CNPJ, INFOSEG, INCRA; e. dados do imóvel no qual exerceu a atividade rural (nome da propriedade, Município onde situado, área total e explorada, nome e CPF do proprietário, e caso possua, o nº do Registro ITR); f. produto/animal explorado na atividade e sua destinação; g. se possui empregado(s) ou prestador(es) de serviço; h. se exerce/exerceu outra(s) atividade(s), indicando o(s) período(s) e a(s) renda(s); i. se participa de cooperativa, indicando, se for o caso, a entidade, CNPJ e se é agropecuária ou de crédito rural. Juntar, caso ainda não tenha feito, os documentos que possuir, em nome próprio ou de quaisquer dos componentes do grupo familiar, descritos no artigo 106 da Lei 8213/91 2 , bem como no artigo 116 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022, bem como: Certidões de Nascimento e Casamento da parte autora ou…
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