Processo 5008354-57.2025.4.02.0000

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5008354-57.2025.4.02.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível (Seção) Nº 5008354-57.2025.4.02.0000/RJ IMPETRANTE : JAIRO DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : JOADNO DE DEUS RIBEIRO (OAB RJ199312) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JAIRO DA CONCEIÇÃO, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição da República, contra acórdão proferido pela Terceira Seção Especializada deste Tribunal, assim ementado (evento 42): AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVISÃO EXPRESSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUMULA 267/STF. INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. ARTIGO 10 DA LEI Nº 12.016/2009. 1. O Mandado de Segurança consiste em garantia constitucional, prevista no artigo 5º, LXIX, da Carta Magna e disciplinado pela Lei nº 12.016/2009, com vistas a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou em abuso de poder por parte de autoridade, sempre que pessoa física ou jurídica sofra violação ou tenha receio de sofrê-la. 2. A via processual do  writ  exige a prévia caracterização do direito líquido e certo invocado, o que se dá com a apresentação de prova pré-constituída, isto é, comprovada por meio de documentos, eis que, inadmissível a dilação probatória na seara estreita da via mandamental. 3. A Lei nº 12.016/2009, que disciplinou o Mandado de Segurança Individual e Coletivo, assim dispõe em seus artigos 5º e 10 :  "Art. 5º.  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;  III - de decisão judicial transitada em julgado.  (...)  Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. (...)"   4. Na hipótese, é inadmissível o manejo do remédio constitucional eleito para reformar decisão recorrível,  cuja impugnação deve ocorrer por meio de Agravo de Instrumento, ao qual poderá ser atribuído efeito suspensivo, de modo a satisfazer o seu interesse. 5. Em casos semelhantes, decidiram o STJ e esta Egrégia Casa Regional:  STJ, AgInt no REsp n. 2.013.213/PE, SEGUNDA TURMA, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, julgado em 26.8.2024, DJe de 28.8.2024;  STJ, AgInt no REsp 2.032.528/PE, SEGUNDA TURMA, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 8.5.2023, DJe de 19.5.2023;  TRF2, MS 0013326-39.2017.4.02.0000, 5ª TURMA ESPECIALIZADA, Relator Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 4.9.2018, DJe de 6.9.2018 . 6. Agravo interno desprovido. Em suas razões recursais (evento 57), sustenta a parte recorrente violação aos arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, ao art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, bem como aos arts. 110 e 313, §2º, I, do CPC e ao art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, ao argumento de que o acórdão recorrido teria incorrido em omissão quanto à análise da prescrição intercorrente, além de ter aplicado de forma indevida a Súmula 267/STF, deixando de reconhecer a excepcionalidade do mandado de segurança diante da alegada teratologia do ato judicial impugnado. Aduz, para tanto, que a execução originária teria permanecido paralisada por longo período, configurando prescrição intercorrente, bem como sustenta que o indeferimento de sua habilitação, aliado à expedição de mandado de reintegração de posse,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados