Processo 5008357-74.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5008357-74.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PAULO SERGIO SIQUEIRA LOPES COATOR: 1 VARA CRIMINAL GUARAPARI Advogados do(a) PACIENTE: AMANDA DOS SANTOS LEONARDO - ES35907, HYAGO BERNARDES NASCIMENTO - ES43217, LUCAS FRANCISCO NETO - ES22291-A DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de PAULO SÉRGIO SIQUEIRA LOPES, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapari/ES, que decretou a prisão preventiva do paciente nos autos da Ação Penal nº 5000302-71.2026.8.08.0021, em que lhe é imputada, em tese, a prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal. Sustenta a impetração ausência de fundamentação concreta do decreto prisional, afirmando que a decisão utilizou fundamentos genéricos, inerentes à própria gravidade abstrata do delito imputado. Aduz inexistência de elementos contemporâneos aptos a demonstrar risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Argumenta, ainda, que o processo criminal mencionado pelo Juízo de origem remonta ao ano de 2009, relacionado à delito patrimonial, circunstância insuficiente para caracterizar reiteração criminosa ou personalidade voltada ao crime. Requer, ao final, a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas. É o Relatório. Fundamento e decido. A liminar em Habeas Corpus, mesmo sem previsão legal, é autorizada pela Jurisprudência a fim de, excepcionalmente, atender casos em que a cassação do constrangimento ilegal exige intervenção imediata do Judiciário. Essa medida está condicionada à demonstração simultânea do periculum in mora, quando há probabilidade de dano irreparável, e fumus boni iuris, quando os elementos dos autos evidenciam a existência de ilegalidade. A prisão preventiva constitui medida excepcional, subordinada aos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Exige-se, para decretação ou manutenção da custódia cautelar, demonstração concomitante da prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e presença concreta de pelo menos um dos fundamentos cautelares legalmente previstos. No caso concreto, verifica-se que tais requisitos se encontram suficientemente evidenciados. A materialidade delitiva emerge de forma segura do Boletim Unificado nº 60063919, dos registros médicos e dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial. Conforme consta do boletim de ocorrência, policiais militares encontraram a vítima “caída na calçada de um bar, apresentando ferimentos causados por disparos de arma de fogo, sendo uma perfuração na região do abdômen e outra no pé direito”, tendo sido imediatamente encaminhada ao Hospital São Lucas. A documentação médica juntada aos autos demonstra que a vítima sofreu múltiplas perfurações decorrentes de disparos de arma de fogo, incluindo lesões no braço, abdômen, pé e região lombar, havendo informação de projétil alojado no corpo, circunstância reveladora da elevada violência empregada na execução delitiva. Os indícios de autoria igualmente se mostram consistentes neste momento processual. A vítima MAIKEL DOS SANTOS VAILANTE declarou perante a autoridade policial que possuía desavenças anteriores com o paciente relacionadas à exploração de estacionamento próximo à casa de shows “P12”. Narrou que, após discussão ocorrida horas antes dos fatos, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.