Processo 5008361-62.2026.4.04.7112

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008361-62.2026.4.04.7112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008361-62.2026.4.04.7112/RS AUTOR : ADAO VLADEMIR MELLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1.  De início, informa-se a implantação da sistemática da  Tramitação Ágil - Aposentadorias  no eproc, funcionalidade que permite a estruturação de dados sobre os pedidos da ação, relativamente aos períodos controvertidos e as respectivas provas, com a especificação e organização de elementos relevantes para a instrução processual e o julgamento. A utilização dessa ferramenta pelo(a) procurador(a) da parte autora permitirá imprimir  maior celeridade e eficiência  na tramitação e análise da demanda, com base nos dados estruturados fornecidos, colaborando-se para a obtenção da  prestação jurisdicional efetiva em tempo razoável, inclusive por meio da conciliação . A título de informação geral, indica-se que a opção pela distribuição de ações previdenciárias relativas a benefício de  aposentadoria , sob a forma da  Tramitação Ágil - Aposentadorias , pode ser efetuada mediante a opção pela sua adoção no momento do peticionamento eletrônico inicial, com o subsequente preenchimento dos dados indicados, conforme demonstram as telas a seguir: Não obstante,  caso a presente ação não tenha sido originalmente distribuída com a opção pela  Tramitação Ágil - Aposentadorias ,  cientifica-se a parte autora a respeito da possibilidade de aderir a esta após o ajuizamento , como forma de cooperação entre os sujeitos do processo, em atenção ao art. 6º do CPC. Para tanto,  o(a) procurador(a) poderá incluir os dados sobre os pedidos e períodos controvertidos   da ação já distribuída ,  acessando a ferramenta do Painel Previdenciário por meio do ícone azul que aparece ao lado direito do nome da parte autora, na tela do respectivo processo no eproc , conforme abaixo destacado: Instruções adicionais a respeito da utilização da sistemática de  Tramitação Ágil - Aposentadorias   pelos advogados na distribuição podem ser acessadas no vídeo tutorial produzido pela Emagis-TRF4, disponível no seguinte endereço eletrônico:  https://youtu.be/Ya-csosrTRg?si=Ev-N9zHRWUASQQh3 . 2.  Em razão da necessidade de angularização da relação processual e ciência do réu acerca do interesse, efetivo, em realizar a conciliação no presente processo, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 CPC. Não obstante, as partes poderão solicitar ao Juízo, conjuntamente, a realização do ato a qualquer tempo. 3. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita , vez que preenchidos os requisitos legais. 4. Caso o(a) advogado(a) pretenda o destaque de verba de honorários advocatícios contratuais, deverá acostar o contrato devidamente assinado pela parte autora, previamente à expedição do requisitório, na hipótese de ainda não tê-lo juntado . 5.  Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, à luz da tese fixada no Tema nº 1.124 do STJ , manifeste-se sobre a presença de interesse de agir para a propositura da presente ação , averiguando-se a apresentação de prévio requerimento administrativo apto, veiculado com documentação mínima suficiente para viabilizar a análise do INSS e com o devido cumprimento de eventual notificação para complementação documental, via carta de exigência (ou equivalente) no processo administrativo. A parte autora deverá observar que, em regra, o interesse processual abrange apenas  o pedido embasado nos mesmos fatos e nas mesmas…

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