Processo 5008366-11.2026.4.04.7201

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008366-11.2026.4.04.7201
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Joinville
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PETIÇÃO Nº 5008366-11.2026.4.04.7201/SC AUTOR : TOYOVILLE COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. ADVOGADO(A) : MARISA DIETRICH (OAB SC006861) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação anulatória ajuizada por  TOYOVILLE COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.  contra o  INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA,  em que requer, em tutela de urgência, provimento jurisdicional nos seguintes termos: i) O recebimento da presente demanda, com o imediato deferimento, inaudita altera pars, da tutela de urgência para que os efeitos do protesto sejam imediatamente suspensos e que tal débito não impeça qualquer emissão de certidão negativa da Autora; ii) Caso V.Exa. entenda necessário para a concessão da tutela de urgência, a imediata emissão de guia para depósito judicial do valor integral do débito R$ 39.556,11 (trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), nos termos §1º do Art. 300 do Código de Processo Civil; Relata que até 31/12/2023 atuou como concessionária da marca Toyota nos municípios de Joinville, Jaraguá do Sul e São Bento do Sul/SC, exercendo, como atividade principal, o comércio varejista de veículos automotores novos e usados, além de atividades secundárias de revisão, manutenção e comercialização de peças e acessórios. Sustenta que foi alvo do Protesto de Protocolo nº 687341, vinculado à CDA nº 496936, em razão de suposta incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), referente aos exercícios de 2019 a 2023, sob a alegação de enquadramento na atividade descrita no código 18-80, relativa a depósito de produtos químicos e perigosos, consistente em “depósito rotativo para fins de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado”. Afirma que o débito foi encaminhado pelo IBAMA a protesto extrajudicial, totalizando o montante de R$ 39.556,11. Diante da discordância quanto à cobrança, ajuizou a presente ação anulatória visando afastar a exigibilidade do débito. É o relatório. Passo a decidir. 1 - Tutela de urgência . Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o deferimento da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, não sendo suficiente a demonstração isolada de apenas um desses requisitos. No caso, a impetrante insurge-se contra a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), exigida por meio do protesto de protocolo nº 687341, vinculado à CDA nº 496936. Sustenta que a exigência formulada pela autarquia federal estaria fundada no suposto exercício da atividade enquadrada sob o código 18-80 (“depósito de produtos químicos e produtos perigosos”), sob o argumento de que a autora realizaria “depósito rotativo para fins de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado”, atividade que alega possuir caráter meramente acessório em relação à sua operação principal. Com o objetivo de demonstrar seu objeto social e afastar o enquadramento promovido pelo IBAMA, a impetrante juntou aos autos cópia do contrato social, no qual se encontram discriminadas suas atividades econômicas ( evento 1, CONTRSOCIAL2 ): Outrossim, colacionou à petição inicial extrato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), contendo a descrição da atividade econômica principal e das atividades secundárias desenvolvidas pela empresa ( evento 1, INIC7 , p. 7): Afirmou, ainda, que a cobrança da TCFA estaria lastreada em atividade secundária da empresa consistente em…

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