Processo 5008375-58.2025.8.21.0036

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008375-58.2025.8.21.0036
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008375-58.2025.8.21.0036/RS AUTOR : VIVALDINO BERNARDES PRESTES ADVOGADO(A) : DOUGLAS DALL CORTIVO DOS SANTOS (OAB RS066427) ADVOGADO(A) : BRUNO BORGES ZORTEA (OAB RS059092) ADVOGADO(A) : ANA CLARA SANTOS VIDALETTI (OAB RS123392) RÉU : COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA ADVOGADO(A) : JOAO LEANDRO SEHN (OAB RS036436) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO VIVALDINO BERNARDES PRESTES ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA. A parte autora narrou que possui relação de consumo com a empresa ré, sob a matrícula de cooperante nº 32299-000, e que em setembro de 2024 sua filha construiu uma residência no mesmo terreno. Alegou que foi solicitada a ligação de energia para ambas as residências e que os técnicos encaminhados realizaram a instalação de forma negligente e imprudente, efetuando a ligação com voltagem inadequada. Afirmou que a sobrecarga elétrica provocada pela voltagem incorreta causou a queima de diversos eletrodomésticos e equipamentos nas residências. Destacou a sua idade avançada, de 87 anos, e que a geladeira de sua filha foi prontamente substituída pela ré, ao passo que o seu próprio refrigerador foi consertado sem que a requerida efetuasse o pagamento do reparo. Pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.000,00, posteriormente retificado em réplica para R$ 1.100,00, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos nacionais ( evento 1, INIC1 ). Recebida a inicial, deferida a gratuidade de justiça à parte autora e invertido o ônus da prova ( evento 9, DESPADEC1 ). A ré COPREL COOPERATIVA DE ENERGIA apresentou contestação ( evento 19, CONT1 ), arguindo, em preliminar, a ilegitimidade ativa do autor para postular indenização pelo conserto do refrigerador, alegando que os documentos demonstram que a legitimidade seria de sua filha. Requereu, outrossim, a denunciação da lide à empresa TIARAJU ENGENHARIA LTDA. No mérito, sustentou que os serviços de ligação na localidade são executados pela denunciada, inexistindo falha na prestação dos serviços da cooperativa. Defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de relação societária entre cooperativa e cooperado. Afirmou que a compra do novo refrigerador da filha do autor e o conserto do ar-condicionado foram pagos pela empresa TIARAJU, inexistindo ato ilícito ou danos morais indenizáveis de responsabilidade da ré, insurgindo-se contra o pleito de litigância de má-fé. A parte autora apresentou réplica ( evento 24, RÉPLICA1 ), rebatendo as preliminares, impugnando a denunciação da lide e reiterando os termos da inicial, oportunidade em que requereu a retificação do valor pretendido a título de danos materiais para R$ 1.100,00. Os autos vieram conclusos para saneamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO E SANEAMENTO O processo encontra-se em ordem, com partes capazes e representadas, não havendo nulidades a sanar. Passo a analisar as questões pendentes e a organizar o feito para a fase de instrução, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 2.1. Das Questões Processuais Pendentes A ré suscitou preliminar que passo a analisar. A cooperativa ré arguiu a ilegitimidade ativa do autor para pleitear a indenização referente ao reparo do refrigerador, sob o argumento de que a ordem de serviço foi emitida em nome de terceiro. A preliminar se confunde com o mérito da causa e com ele será…

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