Processo 5008375-73.2024.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008375-73.2024.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5008375-73.2024.8.08.0030 REQUERENTE: ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA DAS GRAÇAS CAMPISTA DEUSDEDIT - ES22128, LENON LOUREIRO RUY - ES25665 REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES - DF63425 DECISÃO/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção 2026 1. Inicialmente, em relação ao requerimento ID 89057585, para a realização de novas pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive através da sistemática de ordem recorrente, verifico que este Juízo, na data de 14/08/2025, realizou a tentativa de bloqueio online, ID 76662777, não tendo a parte exequente logrado êxito em comprovar, nem indicar, qualquer alteração na situação fática ou econômica do executado, a fim de justificar a reiteração da ordem, inexistindo, portanto, qualquer razoabilidade no requerimento retro. Vejamos o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. […] 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. […] (STJ - AgInt no REsp n. 1909060/RN - 2020/0324568-7, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, T2 - SEGUNDA TURMA, Julg.: 22/03/2021, Pub. DJe em 05/04/2021) - grifei Posto isso, indefiro o pedido de realização de novas pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD. 2. Fica intimada a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 3. Fica intimada a parte executada, acerca da renúncia de mandato, conforme petição de ID 88200616, bem como para, nos termos do art. 112, §1º do CPC, caso queira, constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: ANA MARIA DE NARDI DA ENCARNACAO Endereço: Córrego São José, s/n, zona rural, Desengano, LINHARES - ES - CEP: 29916-990 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao…

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