Processo 5008376-04.2023.4.03.6000

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5008376-04.2023.4.03.6000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Grande
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008376-04.2023.4.03.6000 IMPETRANTE: VEGAS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FRANCIELI LEONARDI MARQUES - PR55860 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE CAMPO GRANDE, ZUMILSON CUSTODIO DA SILVA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Vegas Administradora de Imóveis Ltda. contra suposto ato ilegal praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande (MS), buscando a liberação dos semirreboques (1) SR/Randon SR CA, cor branca, ano de fabricação/modelo 2004/2004, placa CNR6J35, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, chassi 9ADG078244M199882, e (2) SR/Randon SR CA, cor branca, ano de fabricação/modelo 2004/2004, placa CNR6J36, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, chassi 9ADG078244M199891. Sustenta, em síntese, que: a) é proprietária dos referidos veículos, os quais foram apreendidos em poder de terceira pessoa flagrada utilizando-os para o transporte de mercadorias introduzidas clandestinamente no país; b) no momento da apreensão, os veículos estavam acoplados ao caminhão-trator Volvo/FH 440 6X2T, de placa ASI3G72, de propriedade de Silvia Salete de Sales, e eram conduzidos por Fabiano Aparecido Nagib, funcionário da proprietária da unidade tratora, que os utilizou indevidamente na prática de infração aduaneira; c) é terceira de boa-fé, pois desconhecia e não autorizou a conduta praticada pelo infrator; d) há desproporção entre o valor de mercado da combinação articulada e o das mercadorias apreendidas; e e) nos autos do mandado de segurança n. 5007267-52.2023.4.03.6000, determinou-se a devolução do caminhão-trator à sua proprietária. Aponta o risco de danos aos veículos e sua sujeição a acentuada deterioração. A inicial veio instruída com procuração e documentos. A medida liminar foi indeferida (ID 331492115). A União (Fazenda Nacional) manifestou interesse em integrar a lide, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009 (ID 331890178). Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações (ID 333060581), acompanhadas de documentos, em que defendeu a regularidade do ato impugnado, coeso e legítimo à luz da legislação que o ampara. Argumenta que o proprietário possui, no mínimo, culpa in eligendo ou in vigilando pela utilização ilícita de seus veículos para o fim em questão, devendo ser-lhe imputada responsabilidade sobre a infração aduaneira cometida. Chamado a se manifestar, na condição de custos legis, o Ministério Público Federal deixou de emitir parecer sobre o mérito, por ausência de interesse público primário justificante (ID 339696262). A impetrante requereu a juntada de escritura pública declaratória (ID 341721805) e da decisão da RFB que decretou o perdimento dos veículos (ID 365169457). Instada a se manifestar sobre a prova documental produzida pela impetrante, a parte impetrada silenciou a respeito. Em manifestação excepcional (ID 556946776), a impetrante repisou suas alegações iniciais. É o relatório. Decido. Retifiquem-se os dados de autuação, fazendo constar como autoridade impetrada tão somente o Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande (MS), excluindo-se a pessoa pessoa física do atual ocupante desse cargo. Assentado esse ponto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados