Processo 5008376-41.2024.4.03.6332
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008376-41.2024.4.03.6332 AUTOR: LUCIANE RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: IOLANDA DE SOUZA ARISTIDES - SP359887 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação ajuizada por LUCIANE RODRIGUES FERREIRA, por meio da qual a autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da regra de transição prevista no art. 17 da EC nº 103/2019, mediante o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais. I – PRELIMINARES I.1- Renúncia expressa ao valor excedente Rejeito a preliminar de ausência de renúncia expressa ao valor excedente à competência do Juizado Especial Federal. Com efeito, da simples análise da petição inicial, verifica-se que o valor atribuído à causa não ultrapassa 60 salários mínimos. I.2- Documento diverso do apresentado na via administrativa A contestação afirma que da análise dos autos, constata-se que a parte autora não apresentou os mesmos documentos administrativamente. Que o PPP referente ao período em que trabalhou para a empresa ADLM Serviços Méricos S/C Ltda. somente foi apresentado em juízo. Com a razão o réu. A parte autora não anexou no processo administrativo (ID 343825249), qualquer documento apto à comprovação do exercício de atividades sujeitas a agentes nocivos biológicos, físicos ou químicos (PPP/LTCAT) no período laborado junto à referida empresa. Somente no curso da presente demanda foi juntado PPP referente ao vínculo em questão (ID 343825246). Nesse contexto, verifica-se que o pedido de reconhecimento da especialidade do referido período não foi submetido à apreciação da Autarquia Previdenciária, razão pela qual resta caracterizada a ausência de interesse processual, nos termos do item 1.3 do Tema 1124 do STJ, impondo-se a extinção do pedido de reconhecimento do período de 14.12.2005 a 08.06.2007, como de tempo especial, sem resolução do mérito, pois, caracterizada a ausência de interesse processual. Veja: Tema 1124 do STJ (...) 1.3) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando indeferimento forçado, ou a omissão do segurado na complementação da documentação após ser intimado, impede o reconhecimento do interesse de agir do segurado; ao reunir a documentação necessária, o segurado deverá apresentar novo requerimento administrativo. I.3- Da justiça gratuita O direito à gratuidade de justiça está previsto no artigo 5º , inciso LXXIV, da Constituição Federal , que assegura que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, possuindo regulamentação pelos artigos 98 a 102 , do Código de Processo Civil . A apresentação de declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, conforme disposição expressa do artigo 99, § 3º, também do Código de Processo Civil . O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento no sentido de que a renda per si não pode ser utilizada como critério objetivo e exclusivo para o deferimento/indeferimento do benefício da justiça gratuita, que deve ser interpretado de forma ampliativa, considerando a disposição financeira da parte de forma individualizada mediante exame fático de sua hipossuficiência à luz de seu contexto socioeconômico e da função social do processo. A gratuidade de justiça também é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.