Processo 5008378-16.2026.4.04.7107

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008378-16.2026.4.04.7107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008378-16.2026.4.04.7107/RS AUTOR : JULIANO PATRICK GUEBERTO ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO ROXO (OAB RS096125) ADVOGADO(A) : LEANDRA VARGAS ROXO (OAB RS110908) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JULIANO PATRICK GUEBERTO   contra o UNIMED SERRA GAUCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA, UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que a parte autora objetiva o fornecimento do sistema Medtronic MiniMed 780G e respectivos insumos, em razão do tratamento para Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1, CID E10.9). Decido . No caso, verifico que há  cumulação de pedidos fundados em relações jurídico-obrigacionais distintas, uma frente ao plano de saúde, que ostenta natureza jurídica de direito privado, com base no vínculo contratual estabelecido entre partes (saúde suplementar), e outra frente a ente público fundada no direito fundamental à saúde e no direito à assistência farmacêutica prestada pelo SUS (saúde pública). Verifica-se, assim, uma cumulação imprópria de pedidos em litisconsórcio passivo facultativo, possuindo o presente juízo competência para julgar apenas a demanda proposta contra a União, em razão da demanda envolver o fornecimento de tratamento pelo SUS. Com efeito, não há litisconsórcio passivo necessário entre a UNIMED SERRA GAÚCHA  e o ente público considerando a distinção referida quanto à natureza das obrigações. A solidariedade referida no julgamento do Tema Repetitivo nº 793 do STF diz respeito unicamente aos entes públicos, União, Estados e Municípios, responsáveis pelo SUS. O TRF4 já teve oportunidade de enfrentar a matéria. Vejamos: (i) Da cumulação indevida de pedidos. Ao que se extrai da inicial,  verifica-se a cumulação de lides em face de diversos réus, com a formação de litisconsórcio passivo facultativo, considerando que a pretensão da autora em face da UNIMED tem por base o alegado descumprimento da relação contratual existente entre as partes, ao passo que o pedido direcionado à União ampara-se no dever constitucional de assistência à saúde . A propósito, dispõe o art. 46 do Código de Processo Civil: Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) Nesse passo, não se vislumbra qualquer razão para que a UNIMED, plano de saúde de que a autora é beneficiária, figure como litisconsorte passivo da União. Dito isso, cumpre esclarecer que, se por um lado, como aduzem LUIZ GUILHERME MARINONI e SÉRGIO CRUZ ARENHART (Manual do Processo de Conhecimento. São Paulo: RT, 2006), "o litisconsórcio, nesse caso, forma-se em razão da oportunidade da parte, mas também fundado em critério de conveniência do Estado em resolver o conflito, em face de quem quer que seja, da maneira mais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados