Processo 5008386-98.2026.8.24.0091
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008386-98.2026.8.24.0091/SC AUTOR : DENISE DE OLIVEIRA VAZ ADVOGADO(A) : THIAGO ROUSSENQ INACIO (OAB SC035705) DESPACHO/DECISÃO 1) Trato de pedido de tutela de urgência, no qual a parte autora alega, em síntese, que manteve relação contratual com a instituição financeira entre os anos de 2012 e 2015, firmando, dentre outros, o contrato de crédito direto ao consumidor nº 849922182 e renegociação vinculada à conta corrente nº 110.729-1, ambos com vencimento final em 02/10/2019. Sustenta que referidos instrumentos foram objeto de ação revisional anteriormente ajuizada (processo nº 0300410-35.2015.8.24.0092), a qual foi julgada parcialmente procedente, tendo a decisão sido confirmada em grau recursal, com trânsito em julgado ocorrido em 15/05/2018. Alega que, não obstante o encerramento da controvérsia judicial pretérita, a instituição ré não promoveu qualquer cumprimento de sentença ou ação de cobrança no interregno subsequente, limitando-se, apenas recentemente, a efetuar cobranças extrajudiciais por meio de empresas terceirizadas, situação que reputa indevida diante da ocorrência da prescrição. Afirma que o prazo prescricional para cobrança das dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de cinco anos, contado do vencimento da última parcela (02/10/2019), de modo que a pretensão teria se extinguido em 02/10/2024. Ademais, sustenta que eventual pretensão executória derivada da ação revisional também se encontra prescrita, uma vez que transcorrido o prazo quinquenal subsequente ao trânsito em julgado (15/05/2018), encerrando-se em 15/05/2023, sem qualquer iniciativa da instituição financeira. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata cessação de qualquer cobrança com relação aos contratos n º 849922182 e 110729-1, sob pena de multa diária. É o breve relatório. Decido. Está configurada na presente lide relação de consumo, uma vez que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor de serviços. Dessa forma, reconheço tal relação e determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Quanto à tutela de urgência, esta " será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo " (art. 300, caput , do Código de Processo Civil). No caso em exame, embora a autora sustente a existência de cobranças indevidas relativas a débitos prescritos, não há nos autos elementos probatórios mínimos que evidenciem, de forma concreta, a efetiva ocorrência das alegadas cobranças extrajudiciais. Com efeito, a parte autora limita-se a narrar o recebimento de ligações e mensagens por empresas terceirizadas, sem, contudo, instruir o feito com documentos aptos a comprovar tais fatos, como registros de chamadas, mensagens, notificações ou quaisquer outros meios idôneos que demonstrem a intensidade, frequência ou autoria das cobranças. Nesse contexto, não se vislumbra, ao menos neste momento processual, a probabilidade do direito alegado, requisito indispensável à concessão da medida pretendida. Ademais, a providência pretendida possui natureza eminentemente satisfativa, porquanto antecipa, na prática, os efeitos do eventual provimento final de mérito, influindo diretamente na análise do mérito e responsabilidade da demanda, situação em que o cumprimento - mediante determinação judicial - satisfaria a causa de pedir. A teor do art. 300, caput ,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.