Processo 5008387-72.2026.4.04.7108

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008387-72.2026.4.04.7108
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008387-72.2026.4.04.7108/RS AUTOR : ADAO LUIZ CORREA ADVOGADO(A) : ARLETE TERESINHA MARTINI (OAB RS019286) ADVOGADO(A) : Tânia Cristina Schneider (OAB RS040838) ADVOGADO(A) : MOZARTH MARTINI SPIER (OAB RS083253) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINI SPIER (OAB RS094636) ATO ORDINATÓRIO GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro o benefício da gratuidade da justiça. PAINEL PREVIDENCIÁRIO À luz do princípio da cooperação, disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil e, cooperando “ para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ”,  intime-se  a parte autora para que  proceda ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, informando  todos os documentos constantes no Processo Administrativo  que tenham sido arrolados como provas, além de outros elementos de prova não integrantes do requerimento administrativo. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. PROVAS PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO Intime-se  a parte autora para que tenha ciência da documentação necessária para comprovação de suas alegações e, em sendo necessário, complemente-a,  no prazo de 15 (quinze) dias,  conforme esclarecimentos que seguem: 1. No quadro abaixo, seguem diretrizes deste Juízo a respeito das provas documentais para o embasamento de pedidos de reconhecimento e averbações de tempo de serviço: Pedido Provas documentais para o reconhecimento do tempo de serviço Tempo urbano a) Tratando-se de  empregado : CTPS, e, em caráter complementar, contracheque ou recibo de pagamento de salários; termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS; ficha de registro de empregados ou extrato do Livro de Registro de Empregados; declaração da empresa, devidamente assinada, identificado o subscritor; extratos de movimentação de conta-corrente; declaração de ajuste anual do imposto de renda referente aos anos em que prestado o trabalho; íntegra dos autos de reclamatória trabalhista, exemplificativamente. b) Tratando-se de  contribuinte individual , guias de recolhimento de contribuição previdenciária e, especialmente no caso de as contribuições serem extemporâneas ou de o INSS tornar controverso o ponto, provas do exercício da atividade, como contrato social e recibos de pagamento e retirada de  pro labore , dentre outros. c) Tratando-se de  contribuição realizada pela empresa, em favor de sócio/empresário , guias de recolhimento de contribuição previdenciária, acompanhadas das respectivas GFIPs, que indiquem à Previdência o segurado em relação ao qual o pagamento foi efetuado. Tempo especial a) Para os períodos  até 28/04/1995 : I - atividades enquadradas nos Decretos n.ºs 53.381/64 e 83.030/79: CTPS, ficha funcional ou outro documento que comprove o desenvolvimento da atividade; II - atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030; III - atividades sujeitas a ruído, calor ou outro agente que dependesse de apuração técnica: CTPS, formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030 e laudo técnico de condições ambientais de trabalho. b) Para os períodos  entre 29/04/1995 e 05/03/1997 : I - atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030; II - atividades sujeitas a ruído, calor ou outro agente que dependesse de apuração técnica: CTPS, formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030 e laudo técnico de condições ambientais de trabalho. c) Para os períodos …

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