Processo 5008389-70.2025.4.04.7207

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5008389-70.2025.4.04.7207
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Tubarão
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008389-70.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ANDRE PRAZERES GUIMARAES ADVOGADO(A) : RAPHAEL VIEIRA VOLPATO (OAB SC024739) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Meritíssimo Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão: 1- Intime-se a parte autora para complementar seu endereço, indicando ponto de referência, telefone, e outras características de sua residência, a fim de possibilitar a realização do estudo social, bem como comprovar a inscrição no Cadastro Único, juntando cópia da inscrição atualizada, caso ainda não tenha feito no processo administrativo. 2- Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça, caso juntada aos autos a correspondente declaração de hipossuficiência, devidamente assinada. 3- Fica postergada, para a sentença, a análise do pedido de tutela de urgência. 4- Designe-se PERÍCIA SOCIAL ou remeta-se o processo à Central de Perícias da Subseção de origem da parte autora, para a realização de perícia socioeconômica. 5- A perícia será realizada por assistente social no prazo estabelecido no evento de intimação/nomeação. 6- A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no Conselho Profissional. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado. 7- Honorários periciais fixados em R$362,00 no valor máximo previsto na Resolução CJF n.937/2025, o qual poderá ser aumentado em situações excepcionais devidamente justificadas. Em caso de perícia realizada fora da cidade sede da subseção, fixo os honorários em R$500,00. 8- QUESITOS DO JUÍZO PARA PERICIA SOCIAL O(a) assistente social deverá descrever, de forma detalhada, os itens seguintes, a respeito do grupo familiar, de acordo com o conceito introduzido pela Lei n. 12.435/2011 (regulamentada pelo Decreton.7.617/11), que alterou o §1º do artigo 20 da Lei n.8.742/93: 1. Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, §1º, Lei n..742/93, com a redação dada pela Lei n.12.435/11), assim considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (citar, de todos os integrantes, nome, CPF, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional)? 2. Existem outras pessoas que vivem sob o mesmo teto que não se enquadram na hipótese acima? Em caso afirmativo, informar nome, idade, estado civil, grau de instrução, relação de parentesco com a parte autora, atividade profissional, CPF. DADOS SOBRE OS RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR: 1. Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; e (c) a renda fixa ou variável. 2. Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria como fazem para sobrevier? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? Possuem veículo automotor? 3. Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? DADOS SOBRE AS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO GRUPO FAMILIAR: 1. A residência é própria, alugada ou cedida? 2. Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 3. Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis,…

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