Processo 5008391-28.2026.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5008391-28.2026.8.24.0930/SC APELANTE : BEATRIZ DE FATIMA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Beatriz de Fátima dos Santos interpôs apelação cível contra a sentença proferida nos autos da ação revisional subjacente, proposta em face de Banco Agibank S/A, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos seguintes termos ( evento 18, SENT1 ): ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Custas pela parte autora . Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita. Oficie-se ao NUMOPEDE. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Inconformada, a autora interpôs apelação, alegando, em síntese: a) a inexistência de conexão obrigatória entre os processos, pois cada contrato possui causa de pedir e objeto próprios, sendo a cumulação mera faculdade, e não imposição, sob pena de violação ao acesso à justiça; b) o descabimento da expedição de ofício ao NUMOPEDE, por ausência de litigância abusiva, já que o ajuizamento de uma ação por contrato constitui exercício regular de direito ( evento 24, APELAÇÃO1 ). É o relatório. O recurso é tempestivo e a apelante está dispensada do preparo, por ser beneficiária da justiça gratuita. Sendo cabível o julgamento monocrático, sobretudo porque o litígio se resolve à luz de orientação jurisprudencial já consolidada neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, passa-se ao exame da insurgência, nos termos dos arts. 932 do Código de Processo Civil, e 132, XV, do Regimento Interno desta Corte Estadual. A recorrente sustenta a regularidade do ajuizamento da presente demanda de forma autônoma, ao argumento de que os contratos celebrados com a instituição financeira seriam distintos e possuiriam condições próprias. A insurgência, contudo, não procede. Sabe-se que a conexão (art. 55 do Código de Processo Civil) constitui norma processual voltada à concentração de processos que possuam elementos comuns, justamente para viabilizar seu julgamento conjunto e prevenir decisões potencialmente contraditórias acerca de matérias semelhantes. De outro lado, a cumulação de pedidos (art. 327 do Código de Processo Civil) configura faculdade conferida à parte autora, que pode deduzir em uma única demanda pretensões compatíveis entre si, desde que observados os requisitos legais. Embora se trate de prerrogativa processual, o seu exercício não pode ocorrer de modo a comprometer a racionalidade da prestação jurisdicional. A fragmentação artificial de pretensões substancialmente idênticas, ainda que formalmente vinculadas a contratos distintos, conduz à multiplicação desnecessária de processos e potencializa o risco de decisões incongruentes. É precisamente o que se verifica na hipótese. Além da demanda em tela, a autora ingressou com os seguintes processos contra a mesma instituição financeira: nº 50039709220268240930, nº 50046585420268240930, nº 50046593920268240930, nº 50052690720268240930, nº 50072169620268240930, nº 50092349020268240930, nº 50444609320258240930, nº 50484300420258240930, nº 51749406220258240930, nº 51743066620258240930, nº 51735687820258240930, nº 51698342220258240930, nº 51693137720258240930, nº 50627099220258240930, nº 50614324120258240930, nº 50604641120258240930 e nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.