Processo 5008396-15.2026.4.03.6315
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008396-15.2026.4.03.6315 AUTOR: ZELIA VIEIRA PINTO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SHEILE ANGELINE CORDEIRO - SP404867 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que a presente demanda se enquadra nas hipóteses que autorizam a adoção do procedimento de Instrução Concentrada (IC), previsto na Resolução Conjunta nº 6/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG. Por essa razão, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se expressamente sobre o interesse em aderir ao procedimento, nos termos a seguir detalhados. 1. Da Instrução Concentrada A Instrução Concentrada constitui negócio jurídico processual (art. 190 do Código de Processo Civil) e consiste na antecipação da prova oral por meio de vídeos extrajudiciais, reunindo os depoimentos das testemunhas e as declarações da parte autora. O procedimento permite a análise mais célere e eficiente do feito e já foi adotado com êxito em milhares de ações, reduzindo significativamente o tempo de tramitação e favorecendo a apresentação de propostas de acordo pelo INSS. Com isso, dispensa-se, inclusive, a realização de audiência de instrução para a colheita da prova testemunhal. 2. Requisitos da adesão São requisitos para a adoção da Instrução Concentrada: (i) a adesão é facultativa e só pode ser manifestada por pessoa capaz, representada por advogado ou defensor público, mediante declaração expressa; (ii) aderindo ao procedimento, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias e observadas as orientações técnicas disponíveis no portal da Justiça Federal e/ou fornecidas pela Secretaria da Vara: (a) a gravação dos vídeos com o depoimento pessoal da parte e os depoimentos de suas testemunhas; (b) vídeos ou fotografias do imóvel ou dos imóveis rurais ocupados, bem como de outros elementos que indiquem o exercício do labor rural; (c) início de prova material contemporânea ao período que se pretende comprovar; (iii) a ausência de manifestação ou a não juntada dos vídeos será interpretada como desinteresse, prosseguindo o feito pelo rito convencional, com eventual designação de audiência; (iv) os arquivos com as oitivas devem ser juntados diretamente no sistema processual eletrônico, não se admitindo o envio por meio de link ou correio eletrônico. 3. Diretrizes de gravação Para a validade das gravações, os vídeos deverão observar as diretrizes indicadas ao final deste despacho. As perguntas obrigatórias adiante relacionadas têm por finalidade fornecer ao juízo e à parte ré os elementos probatórios essenciais à comprovação dos fatos alegados, sendo indispensável que constem das gravações. Para assegurar a uniformidade das informações colhidas, deverão ser formuladas obrigatoriamente na sequência indicada, salvo quando não se aplicarem ao caso concreto. Perguntas adicionais poderão ser feitas, conforme a necessidade do caso, a critério do advogado ou defensor público responsável pela colheita da prova, sempre após as perguntas obrigatórias. A colheita dos depoimentos será realizada sob a orientação e a responsabilidade do advogado ou defensor público, admitido o uso de plataformas que possibilitem a gravação telepresencial. O descumprimento dos requisitos técnicos previamente estabelecidos acarretará a invalidade da prova e a…
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