Processo 5008396-40.2026.4.04.7009
TRF4 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008396-40.2026.4.04.7009/PR EMBARGANTE : ADRIANO TELECOM LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONCALVES (OAB MG128526) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n° 645/2025 1 deste juízo, intimar a parte autora para instruir a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias : a) representação processual: instrumento de procuração judicial assinado; Observações : No caso de documentos assinados eletronicamente: É imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ( assinador.iti.br ) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro, não se prestando para tanto instrumentos assinados por terceiras pessoas jurídicas (ZapSign, ClickSign, Autentique, etc.). Além isso, a parte poderá, como alternativa, anexar o documento com a tradicional assinatura autográfica, vale dizer, feita de próprio punho e digitalizada, conservando o advogado a via original em seu poder, para o caso de ser necessária a apresentação, como determina a regulamentação do processo eletrônico. (TRF4, AG 5031010-51.2025.4.04.0000, 3ª Turma, Relator ROGER RAUPP RIOS, julgado em 02/10/2025) No caso de documentos assinados manualmente a assinatura aposta deve conferir com o documento de identificação apresentado. 1. PORTARIA nº 645/2025 ANEXO 1 LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO1. Documentos comuns a todas as ações:a) qualificação da parte: documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, Contrato Social, entre outros. Em se tratando de condomínio, ata de eleição do síndico e a convenção do condomínio;b) comprovante de endereço: comprovante atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão atualizada de casamento (emitida pelo cartório competente há no máximo noventa dias antes do ajuizamento da ação);c) representação processual: instrumento de procuração judicial assinado;d) assistência judiciária gratuita: procuração com poderes especiais para requerer o benefício da justiça gratuita ou declaração de hipossuficiência assinada pela parte afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais, acompanhadas em ambos os casos, em se tratando de pessoa física, de comprovante de rendimentos, bem assim eventuais despesas que se constituam em "impedimentos financeiros permanentes" na hipótese do rendimento superar o teto do RGPS, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (IRDR 25); sendo a parte requerente pessoa jurídica, de comprovantes da alegada insuficiência de recursos financeiros, tais como demonstrativos contábeis, balancetes analíticos e declarações de imposto de renda, ou congêneres.e) óbito da parte: nos casos em que seja postulado direito de pessoa já falecida, apresentar certidão de óbito e em caso de existência de inventário: documento comprobatório da…
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