Processo 5008397-18.2025.8.21.0004

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5008397-18.2025.8.21.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008397-18.2025.8.21.0004/RS AUTOR : IARA MARIA GOULART MACHADO ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO I) DA  GRATUIDADE  DA JUSTIÇA Ciente da decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento, para conceder a gratuidade da justiça à parte autora e e determinar o regular prosseguimento do feito ( processo 5008397-18.2025.8.21.0004/TJRS, evento 4, DECMONO1 ). Informo que efetuei a anotação no sistema. II) DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL Anotada a tramitação prioritária , nos termos do art. 71 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1.048, I, do CPC. III) DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO   Consigno que, visando a celeridade processual e considerando a espécie da matéria discutida e seus baixos índices de acordo,  deixo de designar audiência de conciliação. Sem prejuízo do acima exposto, havendo interesse das partes na composição do litígio, a qualquer momento poderão manifestar-se neste especial, oportunidade onde os autos serão remetidos à Central de Conciliação e Mediação instalada nesta comarca. IV) DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Considerando que se trata de relação de consumo,  aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao feito ,  invertendo-se o ônus da prova, vide art. 6º, VIII, CDC.  Por essa razão, determino seja a requerida intimada para juntar ao processo os documentos correlatos à relação referida pela parte autora na inicial, sob as penas do artigo 400 do Código de Processo Civil, no prazo da  contestação . Entretanto, no que se refere ao alegado dano moral sofrido pela parte autora, destaco que, no particular, o ônus de demonstrar a efetiva lesão é da própria demandante, nos termos do art. 373, I, do CPC. V) DA CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO Saliento que a parte requerida  apresentou   contestação  ( evento 16, CONT1 ), sendo equivalente ao comparecimento espontâneo,  dispensando-se o ato citatório e deflagrando o prazo para apresentação de defesa , à luz do § 1°do art. 239 do Código de Processo Civil,  ipsis litteris : Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução. VI) DA RÉPLICA A parte autora apresentou réplica ( evento 21, RÉPLICA1 ). DO SANEAMENTO DO FEITO Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. VII) DAS PRELIMINARES a) Da ausência dos  documentos   indispensáveis  à propositura da ação   a.1) Do comprovante de residência Sustenta o banco demandado que a parte autora deixou de juntar o comprovante de residência atualizado, no qual alega ser documento imprescindível para propositura da ação, a teor do artigo 319, inciso II e 320 e, portanto, pugna pelo indeferimento da inicial, em face da ausência de interesse processual, nos termos do artigo 330, inciso III, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, na forma doa artigo 485, inciso I, todos do CPC. Contudo, tenho que não assiste razão a parte demandada, posto que inexiste disposição específica que preveja obrigatoriedade da juntada de comprovante de residência aos autos, sendo absolutamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados