Processo 5008406-19.2025.4.02.5120
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5008406-19.2025.4.02.5120/RJ RECORRENTE : MARCIA DE FREITAS E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENATA CALIXTO DE MOURA PINHO (OAB PR082649) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região). EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PRETENSÃO DE RETROAÇÃO DA DII E DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DESCABIMENTO. DII FIXADA POR PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, COM BASE EM CRITÉRIO CLÍNICO OBJETIVO E CONTEMPORÂNEO. DOENÇA DEGENERATIVA QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, INCAPACIDADE CONTÍNUA E ININTERRUPTA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DECORRENTE DE CONVALESCENÇA PÓS-OPERATÓRIA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL EXPRESSAMENTE RECONHECIDA PELO PERITO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DCB FIXADA EM SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS NºS 25 E 72/TRRJ. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o INSS a conceder/restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 719.835.877-3, a partir de 25/02/2025, devendo o benefício ser mantido até 14/07/2026 (Evento 49.1 ) . A recorrente, em apertada síntese, pretende a reforma parcial da sentença, com retroação da DII para 09/11/2023 e conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, sob alegação de continuidade do quadro incapacitante, irreversibilidade da patologia ortopédica e inviabilidade de reabilitação profissional, diante de suas condições biopsicossociais (Evento 57.1 ) . Decido . Conforme laudo da perícia médica judicial (Evento 35.1 ) , realizada em 14/01/2026, a autora, com 54 anos de idade à época, é portadora de gonartrose/artrose do joelho (CID M17) e convalescença (CID Z54) , apresenta incapacidade total e temporária para o trabalho, em razão do processo de recuperação funcional pós-operatória decorrente de artroplastia total do joelho esquerdo (item “Conclusão”) . Durante o exame pericial, a autora relatou quadro de impotência funcional atraumática no joelho esquerdo, associado a dores recorrentes e limitação funcional, informando encontrar-se em acompanhamento ortopédico e fisioterápico, após realização de cirurgia de artroplastia total do joelho esquerdo em 28/10/2025: Histórico/anamnese: Periciada refere impotência funcional atraumática no joelho esquerdo, com queixa álgica recorrentes, motivo pelo qual diz não haver condições de exercer atividade laboral. Não momento sem exercer atividade remunerada. Em acompanhamento ambulatorial ortopédico, atualmente realizando fisioterapia motora 2x por semana, em processo de reabilitação funcional pós operatória do joelho esquerdo, após ter sido submetida a cirurgia já prevista (Artroplastia do joelho esquerdo) em 28/10/2025. Tempo estimado para convalescença completa pelo médico-assistente Dr. João Gabriel Villardi, CRM RJ 52 89342-0 - CID 10 M17.0. Após o procedimento cirúrgico ortopédico, Periciada diagnosticada com Trombose venosa profunda no membro inferior esquerdo, em acompanhamento concomitante no ambulatório de angiologia/ vascular e uso de medicação específica, porém sem comprovação documental nos autos. O expert fixou a DII em 28/02/2025 e estimou a recuperação da capacidade laboral para 14/07/2026, tendo consignado que a incapacidade possui…
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