Processo 5008411-65.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5008411-65.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: ALINE MARTINS VIEIRA, ANTONIO VIEIRA FARINAZZO Nome: ALINE MARTINS VIEIRA Endereço: CORACAO DE MARIA, 161, 601, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-770 Nome: ANTONIO VIEIRA FARINAZZO Endereço: Rua Coração de Maria, 161, apto 601, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-770 CARTA POSTAL REQUERIDO: LIVELO S.A., EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: TATIANA MEHLER CHIAVERINI - SP132626 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCAS MENICELLI LAGONEGRO - SP390309 DIÁRIO ELETRÔNICO SENTENÇA - INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, na qual os autores narram, na petição exordial (desassistidos de advogado nos termos do artigo 9º da Lei 9.099/95 - Id nº 91591537), que realizaram reserva de hospedagem utilizando milhas da plataforma Livelo (intermediada em parceria com a Hotéis.com), mas não obtiveram o código de acesso nem as instruções necessárias para ingressar no imóvel, que possuía portaria virtual. Diante do suporte ineficaz das rés, foram obrigados a buscar outra acomodação. Diante do exposto, requerem na peça vestibular: a condenação solidária das requeridas à restituição integral das milhas utilizadas (23.700 pontos Livelo), ao ressarcimento dos valores gastos com o novo hotel no montante de R$ 1.757,70, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Citação válida das rés em 04/03/2026 (Id nº 91866356). Em contestação apresentada pela requerida LIVELO S.A. (Id nº 95926000), a requerida suscita, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva. No mérito, alega a ausência de responsabilidade civil por ser mera intermediária da troca de pontos, imputando culpa exclusiva à corré Hotéis.com ou aos próprios consumidores, sustentando ainda a ocorrência de no-show e a inocorrência de danos materiais e morais. Por sua vez, a parte requerida EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA apresentou contestação (Id nº 96079026). Suscita a improcedência total dos pedidos formulados na exordial. A parte autora apresentou réplica através do requerimento juntado no Id nº 96541420. Realizada audiência de conciliação telepresencial em 29/04/2026 sem êxito (Id nº 96202125), ato contínuo as partes informaram que não havia mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É, em síntese, o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas (artigos 370 e 371 do Código…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.