Processo 5008417-21.2026.8.24.0091
TJSC • Inventário
Partes do processo (3)
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Última movimentação
Inventário Nº 5008417-21.2026.8.24.0091/SC REQUERENTE : KASSIA ROSANGELA PAZ DE MACEDO ADVOGADO(A) : BARBARA PAZ DE MACEDO (OAB SC016802) REQUERENTE : ELAINE TEREZA PAZ DE MACEDO ADVOGADO(A) : BARBARA PAZ DE MACEDO (OAB SC016802) REQUERENTE : BARBARA PAZ DE MACEDO ADVOGADO(A) : BARBARA PAZ DE MACEDO (OAB SC016802) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora não requereu o benefício da justiça gratuita, tampouco efetuou o recolhimento das custas iniciais. Assim, intime-se para regularização, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), anotando-se que, no processo de inventário, as custas processuais são arcadas pelo espólio (TJSC, Apelação Cível n. 0000644-45.2014.8.24.0086, de Otacílio Costa, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019). 2. Nomeio inventariante ELAINE TEREZA PAZ DE MACEDO , devendo, em 5 (cinco) dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 3. Recebo a petição inicial como primeiras declarações, pois preenchidos os requisitos do art. 620 do CPC. Uma vez apresentadas as primeiras declarações (E 1.1 ), cite-se, para os termos do inventário e da partilha, a herdeira KATIA ROSANGELA PAZ DE MACEDO , no endereço informados no E 1.1 F4 . Observe-se, para tanto, o que dispõe o CPC no art. 626 e seus parágrafos do CPC, no tocante às citações ora determinadas. Considerando que os autos são digitais e não há necessidade de abertura de vista conjunta em cartório (art. 627 do CPC), conste, do ato citatório, a observação de que as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre as primeiras declarações, podendo alegar as matérias elencadas nos incisos I a III, do mesmo dispositivo. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias (art.626, §1° c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). Cumpra-se. 4. Intime-se o(a) inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) recolher as custas processuais; b) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ ; c) anexar a certidão negativa fiscal de âmbito municipal em nome da pessoa falecida; d) juntar certidões de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros; e) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. A propriedade dos veículos deverá ser extraída do site https://www.detran.sc.gov.br/veiculos/consultas/; f) em caso de bem imóvel, juntar a respectiva matrícula imobiliária atualizada, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis; g) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); h) indicar se há imóveis inventariados locados, juntando-se os contratos de locação existentes e esclarecendo o valor auferido mensalmente; i) esclarecer se há herdeiros residindo em imóvel do espólio; j) caso exista litígio ou interesse de incapaz, juntar três avaliações de venda e locação dos imóveis subscrito por profissional habilitado…
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