Processo 5008421-38.2026.4.04.7208
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008421-38.2026.4.04.7208/SC IMPETRANTE : SMARTVET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : JOAO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB SP252140) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de mandado de segurança impetrado por Smartvet Comercio de Produtos Veterinarios Ltda. em face de ato praticado, em tese, pelo Delegado da Receita Federal do Brasil - União - Fazenda Nacional - Itajaí objetivando: Assim, forte no art. 7º da Lei nº 12.016/2009, requer-se a concessão de medida liminar inaudita altera pars, diante da urgência demonstrada: a. para determinar o imediato destrancamento do despacho aduaneiro e a liberação das mercadorias vinculadas à DUIMP nº 26BR0000529922-6;, nos termos da Súmula 323 do STF; b. subsidiariamente, para determinar a imediata liberação da carga mediante prestação de caução idônea vinculada a estes autos, consistente em depósito, seguro garantia, fiança bancária ou outra modalidade admitida por este Juízo, intimando-se para tanto; c. para determinar que a discussão acerca da classificação fiscal, diferenças tributárias, multas e LPCO prossiga exclusivamente pelas vias administrativas próprias, com ampla defesa e devido contraditório, sem retenção das mercadorias. (...) C) ao final, a concessão definitiva da segurança: c1) para declarar ilegal a retenção da mercadoria vinculada à DUIMP nº 26BR0000529922-6, em razão da controvérsia fiscal instaurada; d2) para determinar o imediato desembaraço e liberação da carga; d3) subsidiariamente, para assegurar a liberação mediante prestação de caução idônea; d4) para determinar que eventual insistência da fiscalização na reclassificação da NCM, exigência de LPCO, diferenças tributárias ou multas seja discutida exclusivamente em procedimento administrativo próprio, observados o contraditório e a ampla defesa, sem retenção da mercadoria. Sustenta que atua na importação e comercialização de produtos de higiene bucal animal cadastrados perante o MAPA e dispensados de licenciamento pela Anvisa, e promoveu a importação de mercadorias de origem estadunidense vinculadas à DUIMP nº 26BR0000529922-6. Após a regular atracação da carga em Itajaí/SC, disponibilização e registro do despacho aduaneiro com o recolhimento integral dos tributos sob a NCM 3306.90.00, a fiscalização da Receita Federal interrompeu o procedimento exigindo a reclassificação fiscal, o pagamento de diferenças tributárias, juros e multa sobre o valor aduaneiro por suposta ausência de LPCO. Alega que a retenção física da carga configura manifesto abuso de poder e via oblíqua de cobrança, violando a jurisprudência consolidada, uma vez que a controvérsia é estritamente fiscal e classificatória, inexistindo hipótese de perdimento, fraude ou risco sanitário, além de o próprio sistema DUIMP registrar expressamente a dispensa de licenciamento, o que afasta a exigibilidade das penalidades aplicadas. A autoridade aduaneira, em manifestação preliminar ( 16.1 ), defende que a mercadoria foi classificada incorretamente e a reclassificação para a NCM 3307.90.00 implica a necessidade de uma nova Licença de Importação (LPCO) junto ao MAPA, o recolhimento de diferenças tributárias e a aplicação de multa, com base na Solução de Consulta COSIT n° 98.219/2022, que trata de produto similar, e que há jurisprudência que legitima a interrupção do despacho em tais casos, uma vez que a paralisação se deve à inércia da importadora em cumprir as exigências. 2. Fundamentação Nos termos da Lei nº 12.016/2009,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.