Processo 5008425-16.2022.8.08.0048
TJES • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008425-16.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIENIFER CALEGARI LEOPOLDINO GUIMARAES, LUCIANO RIBEIRO GUIMARAES EXECUTADO: PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN CORSINI CAMPOS - ES22146 Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO AUGUSTO VALIM DIAS - PR44555, HEBENER VIEIRA BRANDAO - ES31653 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI - SP109493 SENTENÇA Trata-se de análise da petição de ID 54576396, formulada pela executada RCI BRASIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA, na qual requer o desbloqueio da quantia de R$ 9.197,48, retida em suas contas via sistema SISBAJUD. A executada sustenta que os valores bloqueados dizem respeito, quase em sua totalidade, a quantias despendidas de forma exclusiva para o contrato da coexecutada PRESTIGE, argumentando não ter recebido qualquer montante que justifique a constrição em seu patrimônio. Subsidiariamente, pede que a constrição seja dividida na proporção de 50% para cada executada. Sem razão a executada RCI BRASIL. A sentença transitada em julgado condenou expressamente ambas as requeridas, PRESTIGE INCORPORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e RCI BRASIL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA, a restituírem aos exequentes o percentual de 75% dos valores pagos a título de arras/sinal. Tratando-se de condenação conjunta oriunda de relação de consumo, impera a regra da responsabilidade solidária entre os fornecedores que integraram a cadeia de serviços. Na solidariedade passiva, o credor possui o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, não sendo o cumprimento de sentença a via adequada para a RCI BRASIL rediscutir sua responsabilidade interna perante a coexecutada. Eventual direito de regresso deverá ser buscado em via autônoma. Desta forma, reputo legítima a constrição via SISBAJUD nas contas da executada RCI BRASIL, rejeitando integralmente os pedidos formulados no ID 54576396. 2. Em sequência, verifico que a executada PRESTIGE compareceu aos autos no ID 71420988, comprovando o pagamento voluntário do montante residual cobrado no aditamento, efetuando o depósito judicial de R$ 3.941,17. Na oportunidade, requereu a declaração de satisfação da condenação e a extinção da execução. 3. Por sua vez, os exequentes peticionaram nos IDs 78142476 e 79832038, requerendo a expedição de alvará judicial para o levantamento de todos os valores retidos nos autos, compreendendo o bloqueio judicial de R$ 9.197,48 e o depósito voluntário de R$ 3.941,17. Para tanto, indicaram os dados bancários atualizados de seu patrono. 4. Considerando que o crédito exequendo restou integralmente garantido e satisfeito mediante o bloqueio via SISBAJUD (R$ 9.197,48) e o posterior depósito judicial complementar (R$ 3.941,17), não havendo mais pendências ou saldos remanescentes a serem perseguidos, a extinção da presente execução é a medida que se impõe. Isto posto, DECIDO: I – INDEFIRO o requerimento de desbloqueio de valores formulado pela executada RCI BRASIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERCÂMBIO LTDA (ID 54576396). II – CONVERTO em penhora o valor de R$ 9.197,48 bloqueado via sistema SISBAJUD. Nesta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.